Rodoviária de Lisboa
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Rodoviária de Lisboa14
Rodoviária de Lisboa, S.A.

Rodoviária de Lisboa - Sequestrada por seguranças privados num autocarro

Sem resolução
Paula Cardoso
Paula Cardoso apresentou a reclamação
16 de dezembro 2019
Sequestrada por seguranças privados num autocarro da Rodoviária de Lisboa

Na última quarta-feira, 11 de Dezembro de 2019, fiquei presa, contra a minha vontade, num autocarro da carreira 313 da Rodoviária de Lisboa, “refém” dos desmandos de uma dupla de fiscais, pertencente à empresa de segurança privada Strong Charon.
Para além de ter sido obrigada a permanecer na viatura depois de o motorista a ter encostado à beira da estrada por ordem dos funcionários da Charon, fui desviada da minha rota, sem direito uma única palavra de esclarecimento.
O sequestro aconteceu quando o autocarro L167 regressava ao Campo Grande, ponto de onde partira às 11h30.
Tudo começou com uma infracção: duas passageiras, uma delas com uma criança de colo, foram apanhadas a viajar sem título de transporte.
Apesar de as incumpridoras se terem prontificado a pagar a viagem, reconhecendo a infracção, a arrogância e intransigência dos fiscais acabou por precipitar os acontecimentos que se seguiram.
Ao contrário do que parece ser a prática nestas ocasiões - em que os passageiros são convidados a abandonar o transporte na companhia dos fiscais e, já no exterior, multados -, neste caso o autocarro interrompeu a marcha e um dos funcionários da Charon saiu enquanto o outro permaneceu no comando.
Igualmente contra as expectativas dos mas de 20 passageiros que seguiam viagem, o autocarro continuou parado, encostado a uma berma improvisada, algures em Camarate.
Tudo isto sem que uma única palavra tenha sido dirigida aos utentes.
Aliás, durante o tempo em que a viatura permaneceu parada, as portas ficaram trancadas, não tendo sido permitido a ninguém sair daquela situação absurda.
Nem perante os protestos dos passageiros - que foram pedindo informações e alertando para os prejuízos profissionais e pessoais daquele atraso -, houve um esforço para esclarecer a situação.
Só por pura dedução foi possível concluir que o fiscal saíra do autocarro em busca de apoio policial.
Convém acrescentar que em nenhum momento as passageiras sem bilhete representaram uma ameaça à integridade física dos presentes.
Mais: conforme já mencionado, uma delas levava uma criança ao colo.
Ainda assim, o segurança, que nem sequer estava sozinho, resolveu deixar todos trancados no autocarro para ir atrás de um agente da PSP.
Do interior do autocarro, foi possível observar o fiscal desaparecer porta adentro de uma superfície comercial, para minutos depois reaparecer à entrada da mesma, já na companhia do polícia.
Como o fiscal regressou ao autocarro sozinho, por segundos deduzi que o assunto seria solucionado sem intervenção policial.
Puro engano. Não satisfeitos por obrigarem os passageiros a permanecer fechados e parados num autocarro que, àquela hora, já deveria estar quase no destino, os seguranças ordenaram ao motorista que seguisse viagem no sentido oposto.
Ou seja, em vez de retomar a marcha em direcção ao Campo Grande, a viatura deu meia volta para a direcção contrária.
Mais uma vez, nenhuma palavra foi dirigida aos passageiros, forçados a seguir no autocarro contra a sua vontade.
Pior: quando os utentes confrontaram os fiscais e o motorista, reivindicando os seus direitos, nomeadamente o de saberem para onde estavam a ser conduzidos e, até, o de escolherem sair do autocarro, foram tratados de forma rude.
O sequestro terminou apenas na esquadra de Camarate, onde os fiscais saíram com as passageiras apanhadas em infracção.
Nessa altura os ânimos estavam no pico da exaltação, centrados no papel do motorista, acusado de ter compactuado com o abuso de autoridade dos seguranças da Charon.
Luís Filipe Bogalho, motorista número 82818, garantiu que também agiu contra a sua vontade, acrescentando que até sugeriu aos fiscais que cobrassem mais do que um bilhete a cada uma das passageiras infractoras como forma de punição. O funcionário da Rodoviária de Lisboa adiantou ainda que está obrigado, pela empresa de transportes, a cumprir ordens da equipa de segurança.
E os passageiros que pagam o seu título de transporte? Também têm de ficar à mercê dos fiscais?
Como se não bastassem todos os excessos, nem sequer foi possível identificar os seguranças a partir do crachá, visto que os nomes não constavam do mesmo. No seu lugar estava apenas um número, imperceptível sem a colaboração dos visados.
Será a medida da impunidade?
Data de ocorrência: 16 de dezembro 2019
Rodoviária de Lisboa
26 de dezembro 2019
Exma. Senhora Paula Cardoso,

Acusamos a receção da sua exposição, a qual desde já agradecemos.

O seu contacto motivou, internamente, a abertura de um inquérito para averiguar o sucedido.

Relativamente ao assunto exposto, cumpre-nos informar que, desde início do ano 2019, a Rodoviária de Lisboa reforçou a sua equipa de fiscalização interna com elementos de fiscalização de uma Empresa Externa - Strong Charon. Importa referir que o trabalho dos agentes de fiscalização não se restringe à verificação da validação dos títulos de transporte. Estes elementos têm também a função de garantir o cumprimento das regras de utilização dos transportes públicos e assegurar a ordem no interior da viatura para que a viagem seja realizada com a máxima segurança e conforto possível. Neste sentido, conforme refere, é fundamental garantir que os elementos do corpo de fiscalização apresentem, de forma permanente, capacidade e postura para realizar todas as tarefas que lhe estão assignadas.

No passado dia 11 de Dezembro de 2019, na carreira 313, no decorrer de uma normal ação de fiscalização foram detetados em fraude uma passageira com mais três menores, um deles já com 5 anos de idade, ambos, sem qualquer titulo de transporte. Após informarem a passageira que iria ser autuada juntamente com o seu filho de 5 anos, a mesma recusou identificar-se alegando que podia tirar bilhete pois tinha dinheiro para isso e que só não o tinha feito antes porque não quis. A equipa de fiscalização, informou, que os procedimentos são claros, e que não é permitida a compra de nenhum titulo de transporte, após a abordagem dos fiscais e que o passo seguinte, sustentado pelos procedimentos e regras de fiscalização é a lavragem do respetivo auto de notícia. Visto a viatura já ter passado a esquadra de Camarate, os fiscais solicitaram a paragem da mesma em frente ao Pingo Doce, pois no local, existia um agente de gratificado e nesse âmbito havia a expectativa de que o mesmo pudesse auxiliar no processo de identificação da passageira. Nessa altura foi solicitado por alguns passageiros a saída de dentro da viatura, ao que a equipa de fiscalização concedeu e informou os restantes passageiros, que se quisessem sair ali podiam-no fazer pela porta da frente. Após contacto com o Agente de autoridade no Pingo Doce, o elemento da equipa de fiscalização retomou à viatura, com a informação que o mesmo não conseguia ajudar na identificação e que teriam de se deslocar à esquadra de Camarate, e voltaram a informar os passageiros que poderiam sair ali, porque o autocarro teria de passar pela esquadra e só depois retomaria o percurso. Ao chegarem à esquadra os fiscais saíram com a passageira em fraude e o motorista retomou o percurso.

Acreditamos que é sempre possível melhorar e, nesse sentido, informamos que na sequência da sua exposição foram tomadas algumas medidas consideradas adequadas e que todos os agentes de fiscalização serão objeto de formação contínua e de acompanhamento comportamental no sentido de aferir as suas capacidades para o exercício da função.


Quanto à identificação dos fiscais (ou falta da mesma) informamos que, os mesmos devem encontrar-se sempre com a devida identificação ao peito (cartão de fiscal) com nome e foto legível ao abrigo da lei da Segurança, sob pena de estes incorrerem numa infração grave punida com coima de valor substancial.

Pode crer que agradecemos a sua exposição e que tudo faremos para que situações semelhantes não se repitam.

Não obstante o relato que teve a amabilidade de nos enviar, e independentemente da razão que lhe poderá caber nesta matéria, pensamos que a palavra sequestro não terá sido a mais adequada pois, como certamente saberá, os sequestros envolvem sempre vitimas e infelizmente em alguns casos mortais e são perpetuadas por criminosos, pessoas em desequilíbrio emocional e, em alguns casos até, por terroristas, e habitualmente não se efetuam sequestros para esquadras de polícia, infelizmente para os sequestrados. Asseguramos que os colaboradores da Strong Charon ao serviço da Rodoviária de Lisboa, pensamos estarem muito longe de qualquer um destes perfis.
Pedimos desculpa pelos eventuais transtornos causados e estamos ao dispôr para qualquer esclarecimento que entenda necessário.

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Com os melhores cumprimentos,
Rodoviária de Lisboa – Centro de Santa Iria de Azóia
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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