Em 2020 recebi o reembolso da RUMBO através de voucher, apesar de pretender o reembolso em dinheiro, mas tal não foi possível, pois a empresa não o permitiu. Atendendo à situação COVID-19 não consegui ainda utilizar o voucher. Entretanto, e segundo Decreto-Lei do Governo, os operadores são obrigados a devolver o valor em dinheiro, sendo o prazo até 14/01/2022.
Aguardo assim o contacto para resolução da situação e devolução do respetivo valor.
Data de ocorrência: 3 de janeiro 2022
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