Rumos - Cobrança indevida
Exma. Senhora,
Venho por este meio acusar a receção da vossa comunicação, responder às incongruências da mesma e solicitar os necessários esclarecimentos.
Desde logo importa...
Rumos - Formação e Comunicação, S.A.
Exma. Senhora,
Venho por este meio acusar a receção da vossa comunicação, responder às incongruências da mesma e solicitar os necessários esclarecimentos.
Desde logo importa...
Exmos Senhores,
relativamente à reclamação supra mencionada, apresentada pela Exma Senhora xxxxxxx, cumpre esclarecer a situação subjacente à mesma e apurar a verdade dos factos.
Cumpre esclarecer, desde já, que o formando não foi a Exma Senhora xxxxxx, mas sim o marido, o Exmo Senhor xxxxx.
O Exmo Senhor xxxxxxxx increveu-se no dia 2 de Abril de 2018, via site, na formação Administering System Center Configuration Manager (20703-1), a decorrer no período de 9 a 20 de Abril de 2018, conforme anexo 1.
Nessa mesma ficha de inscrição consta o valor da formação: 1.670€, conforme anexo 1.
Em resposta à inscrição efetuada via site, a comercial da empresa xxxxx contactou telefonicamente – a Exma Senhora xxxxxx - e via email o Exmo Senhor xxxxxxxx.
No referido email, datado de 3 de Abril de 2018, consta que o curso provavelmente não iria avançar nas datas indicadas por falta de quorum de inscrições e era solicitado que realizasse o “pagamento da taxa de inscrição para o NIB que segue em anexo no valor de 220 euros – valor subtraído ao valor da formação. Após ter feito o pagamento peço que me envie o comprovativo do mesmo por favor.”, conforme anexo 2.
Ainda no referido email consta “assim sendo e de acordo com o telefonema com a sua esposa, sei que pretende pagar em 3 prestações. Resumindo: 1670 euros – 220 euros (valor da taxa de inscrição paga na formalização da inscrição) = 1450 euros . 1450 euros / 3 prestações = 483,33 euros mensais.”, conforme anexo 2.
Com efeito, as três prestações, no valor de 1.450€, seriam pagas através de débito direto, conforme documento assinado pelo Exmo Senhor xxxxxxx, conforme anexo 3.
Claramente estes foram os valores acordados pelas partes: 1.670€, sendo 220€ a liquidar na formalização da inscrição e 1.450€ liquidados em três prestações de 483,33€ através de débito direto.
A 15 de Novembro de 2018, a comercial da empresa xxxxxx, informou, via email, o cliente que estaria em falta o pagamento de 50€ pois o débito direto referente ao pagamento das três prestações acordadas estaria incorreto. O valor debitado na primeira prestação foi 433,33€ não os 483,33€, conforme anexo 4.
Ainda no dia 15 de Novembro de 2018 a comercial da empresa xxxxx, informou, via email, o cliente que estaria também em falta o pagamento de 220€ referente à taxa de inscrição, conforme anexo 4.
Por conseguinte, a 15 de Novembro de 2018 foi comunicado ao cliente que teria em divida 270€, nada tendo pago apesar de indicar, no seu email de 16 de Novembro de 2018, que iria pagar, conforme anexo 4.
A 1 de Abril de 2019, a Empresa através do seu Departamento de Cobranças, enviou email ao cliente a indicar que teria em dívida 830€, conforme anexo 5. Este valor está incorreto e a Empresa assume o responsabilidade pelo erro.
Efetivamente o Exmo Senhor xxxxxx procedeu aos seguintes pagamentos 483,33€ por multibanco, 433,33€ por débito direto e 433,33€ por débito direto, o que perfaz um total de 1.349,99€.
Os referidos pagamentos foram confirmados pelo Exmo Senhor xxxxxx no seu email datado de 2 de Abril e 2019, conforme anexo 5.
Nesse mesmo email, conclui o que somente deve 50€.
Ora, não compreende a Empresa o raciocino matemático do Exmo Senhor xxxxxxx pois mesmo que se considere, por mera hipótese, que o curso somente tivesse o valor 1.450€, subtraíndo 1.450€ - 1.349,99 = 100,01€ em divida e não 50€, como alega o cliente.
Mas também, no seu raciocino o cliente ignora que o custo total do curso é 1.670€ e não 1.450€, conforme acordado, de forma bem clara, a 3 de Abril de 2018, e tendo referido no seu email de 16 de Novembro de 2018 que iria proceder ao pagamento do valor em falta: 200€ da taxa de inscrição e 50€ da diferença do primeiro dédito direto.
Foram estes dados que foram novamente transmitidos ao cliente, no email de 2 de Abril de 2019, estaria por liquidar 320€, conforme anexo 5:
a. 220€: da taxa de inscrição
b. 100€: 50€ referente a dois débitos diretos. O valor debitado foi 433,33€ e não 483,33€.
Nesse mesmo dia, o cliente alega que não conhecimento do valor da taxa de inscrição ou que talvez a mesma tivesse sido oferta pois haveria uma campanha de oferta da inscrição a decorrer no mês de Agosto de 2018.
Ora, tal não corresponde à realidade: por um lado, a inscrição na formação foi efetuada em Abril de 2018, bem antes do lançamento do “desconto de Verão”, por outro lado, o desconto de Verão na taxa de inscrição só se aplicava à formação “Academias” - que corresponde a um percurso formativo de 9 meses – e não ao curso que o Exmo Senhor xxxxx frequentou. Basta uma leitura da assinatura da comercial xxxxx para verificar que o produto alvo de desconto é “Academias”.
Efetivamente, a Empresa assume que cometeu demasiados erros ao longo desde processo com cerca de um ano. Mas o seu erro resulta, sobretudo, de ter permitido que o Exmo Senhor xxxxx tivesse iniciado a formação sem ter liquidado a taxa de inscrição, de acordo com procedimentos internos da Empresa. Se tal situação tivesse sido acautelada, certamente, não estaríamos nesta “situação de conflito”. A Empresa também errou quando debitou somente o valor 433,33€, quando o valor acordado era de 483,33€.
Mas a Empresa não pode ignorar que solicitou, por várias vezes, o pagamento da taxa de inscrição de 220€ e o cliente simplesmente ignorou.
Como também não pode ignorar que o valor acordado relativamente ao débito direto era de 483,33€ e não de 433,33€, tendo o cliente confirmado que os valores debitados estavam incorretos mas também nunca procedeu ao pagamento voluntário do valor em falta: 100€.
Por conseguinte, a Empresa mantém a sua posição ao solicitar o pagamento de 320€:
a. 220€ de taxa de inscrição;
c. 100€ - 100€: 50€ referente a dois débitos diretos.
A Empresa é uma entidade que assegura a qualidade dos serviços prestados, segundo os mais elevados critérios de boa-fé, cumprindo todos os deveres legais e contratuais que lhe incumbem, bem como todos os normativos legais inerentes.
Nestes termos, a Empresa, ora Reclamada, encontra-se disponível para prestar todos os esclarecimentos e provas que se revelem pertinentes sobre os factos descritos, concluindo-se, sem mais delongas, pela não existência de qualquer violação dos seus deveres legais e contratuais.
Nota: relativamente aos anexos/comprovativos referidos no nossa resposta são exatamente os mesmos que remetidos na sequência da reclamação na Deco.
Obrigado.
Com os melhores cumprimentos.
Rumos SA
Em setembro de 2018 o meu marido fez um curso de formacao nesta empresa. Aquando da duracao do curso foi celebrado um acordo de pagamento com debito direto no qual… ler reclamação