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Rumos - Cobrança indevida

Sem resolução
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Ana Vieira
Ana Vieira apresentou a reclamação
3 de abril 2019

Em setembro de 2018 o meu marido fez um curso de formacao nesta empresa. Aquando da duracao do curso foi celebrado um acordo de pagamento com debito direto no qual ficou expresso que o valor do curso era de 1450,00e, tendo sido repartido em tres prestacoes. Tendo sido efetuado um pagamento por multibanco no dia da celebracao do acordo.
Em abril de 2019 fui contactada pela empresa a dizer que estava em divida no montante de 803,00e, tendo posteriomente admitido o lapso e comunicado que estavam, na realidade em falta 320,00e, dos quais 100,00e se deviam a um lapso de contabilidade e 220,00e se referem a inscricao do curso.
Contactada a pessoa responsavel, a colaboradora (*), a pedir esclarecimentos face a situacao a mesma diz que sempre ficou expresso que a inscricao teria que ser paga, o que nao corresponde a verdade. Ate porque na declaracao de autorizacao de debito direto consta a informacao que o valor total do curso era de 1450,00e.

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 3 de abril 2019
Rumos
10 de abril 2019
Exmos Senhores,

relativamente à reclamação supra mencionada, apresentada pela Exma Senhora xxxxxxx, cumpre esclarecer a situação subjacente à mesma e apurar a verdade dos factos.

Cumpre esclarecer, desde já, que o formando não foi a Exma Senhora xxxxxx, mas sim o marido, o Exmo Senhor xxxxx.

O Exmo Senhor xxxxxxxx increveu-se no dia 2 de Abril de 2018, via site, na formação Administering System Center Configuration Manager (20703-1), a decorrer no período de 9 a 20 de Abril de 2018, conforme anexo 1.

Nessa mesma ficha de inscrição consta o valor da formação: 1.670€, conforme anexo 1.

Em resposta à inscrição efetuada via site, a comercial da empresa xxxxx contactou telefonicamente – a Exma Senhora xxxxxx - e via email o Exmo Senhor xxxxxxxx.
No referido email, datado de 3 de Abril de 2018, consta que o curso provavelmente não iria avançar nas datas indicadas por falta de quorum de inscrições e era solicitado que realizasse o “pagamento da taxa de inscrição para o NIB que segue em anexo no valor de 220 euros – valor subtraído ao valor da formação. Após ter feito o pagamento peço que me envie o comprovativo do mesmo por favor.”, conforme anexo 2.

Ainda no referido email consta “assim sendo e de acordo com o telefonema com a sua esposa, sei que pretende pagar em 3 prestações. Resumindo: 1670 euros – 220 euros (valor da taxa de inscrição paga na formalização da inscrição) = 1450 euros . 1450 euros / 3 prestações = 483,33 euros mensais.”, conforme anexo 2.

Com efeito, as três prestações, no valor de 1.450€, seriam pagas através de débito direto, conforme documento assinado pelo Exmo Senhor xxxxxxx, conforme anexo 3.

Claramente estes foram os valores acordados pelas partes: 1.670€, sendo 220€ a liquidar na formalização da inscrição e 1.450€ liquidados em três prestações de 483,33€ através de débito direto.

A 15 de Novembro de 2018, a comercial da empresa xxxxxx, informou, via email, o cliente que estaria em falta o pagamento de 50€ pois o débito direto referente ao pagamento das três prestações acordadas estaria incorreto. O valor debitado na primeira prestação foi 433,33€ não os 483,33€, conforme anexo 4.

Ainda no dia 15 de Novembro de 2018 a comercial da empresa xxxxx, informou, via email, o cliente que estaria também em falta o pagamento de 220€ referente à taxa de inscrição, conforme anexo 4.

Por conseguinte, a 15 de Novembro de 2018 foi comunicado ao cliente que teria em divida 270€, nada tendo pago apesar de indicar, no seu email de 16 de Novembro de 2018, que iria pagar, conforme anexo 4.

A 1 de Abril de 2019, a Empresa através do seu Departamento de Cobranças, enviou email ao cliente a indicar que teria em dívida 830€, conforme anexo 5. Este valor está incorreto e a Empresa assume o responsabilidade pelo erro.

Efetivamente o Exmo Senhor xxxxxx procedeu aos seguintes pagamentos 483,33€ por multibanco, 433,33€ por débito direto e 433,33€ por débito direto, o que perfaz um total de 1.349,99€.

Os referidos pagamentos foram confirmados pelo Exmo Senhor xxxxxx no seu email datado de 2 de Abril e 2019, conforme anexo 5.
Nesse mesmo email, conclui o que somente deve 50€.

Ora, não compreende a Empresa o raciocino matemático do Exmo Senhor xxxxxxx pois mesmo que se considere, por mera hipótese, que o curso somente tivesse o valor 1.450€, subtraíndo 1.450€ - 1.349,99 = 100,01€ em divida e não 50€, como alega o cliente.
Mas também, no seu raciocino o cliente ignora que o custo total do curso é 1.670€ e não 1.450€, conforme acordado, de forma bem clara, a 3 de Abril de 2018, e tendo referido no seu email de 16 de Novembro de 2018 que iria proceder ao pagamento do valor em falta: 200€ da taxa de inscrição e 50€ da diferença do primeiro dédito direto.

Foram estes dados que foram novamente transmitidos ao cliente, no email de 2 de Abril de 2019, estaria por liquidar 320€, conforme anexo 5:
a. 220€: da taxa de inscrição
b. 100€: 50€ referente a dois débitos diretos. O valor debitado foi 433,33€ e não 483,33€.

Nesse mesmo dia, o cliente alega que não conhecimento do valor da taxa de inscrição ou que talvez a mesma tivesse sido oferta pois haveria uma campanha de oferta da inscrição a decorrer no mês de Agosto de 2018.

Ora, tal não corresponde à realidade: por um lado, a inscrição na formação foi efetuada em Abril de 2018, bem antes do lançamento do “desconto de Verão”, por outro lado, o desconto de Verão na taxa de inscrição só se aplicava à formação “Academias” - que corresponde a um percurso formativo de 9 meses – e não ao curso que o Exmo Senhor xxxxx frequentou. Basta uma leitura da assinatura da comercial xxxxx para verificar que o produto alvo de desconto é “Academias”.

Efetivamente, a Empresa assume que cometeu demasiados erros ao longo desde processo com cerca de um ano. Mas o seu erro resulta, sobretudo, de ter permitido que o Exmo Senhor xxxxx tivesse iniciado a formação sem ter liquidado a taxa de inscrição, de acordo com procedimentos internos da Empresa. Se tal situação tivesse sido acautelada, certamente, não estaríamos nesta “situação de conflito”. A Empresa também errou quando debitou somente o valor 433,33€, quando o valor acordado era de 483,33€.

Mas a Empresa não pode ignorar que solicitou, por várias vezes, o pagamento da taxa de inscrição de 220€ e o cliente simplesmente ignorou.

Como também não pode ignorar que o valor acordado relativamente ao débito direto era de 483,33€ e não de 433,33€, tendo o cliente confirmado que os valores debitados estavam incorretos mas também nunca procedeu ao pagamento voluntário do valor em falta: 100€.

Por conseguinte, a Empresa mantém a sua posição ao solicitar o pagamento de 320€:
a. 220€ de taxa de inscrição;
c. 100€ - 100€: 50€ referente a dois débitos diretos.

A Empresa é uma entidade que assegura a qualidade dos serviços prestados, segundo os mais elevados critérios de boa-fé, cumprindo todos os deveres legais e contratuais que lhe incumbem, bem como todos os normativos legais inerentes.

Nestes termos, a Empresa, ora Reclamada, encontra-se disponível para prestar todos os esclarecimentos e provas que se revelem pertinentes sobre os factos descritos, concluindo-se, sem mais delongas, pela não existência de qualquer violação dos seus deveres legais e contratuais.


Nota: relativamente aos anexos/comprovativos referidos no nossa resposta são exatamente os mesmos que remetidos na sequência da reclamação na Deco.

Obrigado.

Com os melhores cumprimentos.
Rumos SA
Ana Vieira
10 de abril 2019
Exma. Senhora,

Venho por este meio acusar a receção da vossa comunicação, responder às incongruências da mesma e solicitar os necessários esclarecimentos.

Desde logo importa salientar que em momento algum foi recusado o pagamento dos valores em divida. É muito grave e desagradável que indiciarem o contrário. Apenas foi, desde sempre, solicitado os necessários esclarecimentos, face ao lapso de tempo decorrido, bem como os lapsos da vossa empresa ao longo de toda a presente e desagradável situação.

Importa ainda referir que o curso em questão foi realizado em setembro de 2018, pelo que, desde já agradeço, que tudo o que seja referente ao curso de abril de 2018 seja desconsiderado, por razões óbvias. Para substanciar esse pedido, envio em anexo as comunicações trocadas com a vossa colaboradora Kimberly Dias que, face à extensão do texto, passo a resumir:
- a 25.07.2018, pelas 17:29h escrevo:

Boa Tarde Kimberly,
Venho por este meio questionar se o curso a iniciar em horário laboral em setembro, dia 24, se mantém ativo, e se a inscrição de Filipe Fernandes ainda está valida.
Obrigada
Melhores cumprimentos,

- a 26.07.2018, pelas 10:37 é respondido:


Bom dia Cara Ana,

Espero que se encontre bem.

Valido que o curso está ativo, assim como a inscrição do Sr. Filipe Fernandes ainda se mantém ativa.

Posso esclarecer mais alguma questão ?

Qualquer questão adicional disponha sem hesitar.

Cumprimentos


- a 26.07.2018, pelas 10:51h escrevo:
Bom dia.
Agradeço a informação.
Quando será necessário fazer as validação da Inscrição é o pagamento?
Obrigado
Melhores cumprimentos
Ana Vieira Fernandes

- a 26.07.2018, pelas 14:53h é respondido:

Cara Ana,

Da nossa parte a formação é confirmada com duas semanas de antecedência.

Se ainda não têm a certeza se o Sr. Filipe pretende realizar a formação, peço por favor, que me digam algo a confirmar ou não a formação com 3 semanas de antecedência.

Muito Obrigada


- a 26.07.2018, pelas 15:00h escrevo:

Boa Tarde,
A inscrição de Filipe Fernandes está cofirmada.
Obrigada

- a 26.07.2018, pelas 15:28h é respondido:

Muito Obrigada Cara Ana pelo feedback.



Ora, como é possível verificar, foram feitas questões relativas ao pagamento da inscrição, que não foram respondidas e, em qualquer momento essa questão foi novamente levantada até abril de 2019.

Acresce que, aquando da realização do curso, o meu marido, dirigiu-se à secretaria, onde assinou todos os papeis necessários, efetuou o pagamento de 483,33€ (que lhe foi solicitado) e ficou com os assuntos totalmente tratados. Pensávamos nós.

Considerando o lapso de tempo decorrido, o motivo pela falta de solicitação acerca do inscrição é-nos totalmente desconhecida. (em momento algum foi afirmado que seria uma oferta)

Acresce que, existindo um documento que afirma perentoriamente que o valor total do curso é de 1.450,00€ (cópia em anexo), papel esse facultado pela vossa empresa, não temos como entender como podem afirmar que era do nosso conhecimento que esse valor não é o valor do curso de setembro de 2018 (note-se que o valor do curso de abril de 2018 é de todo indiferente).

Relativamente ao lapso da vossa contabilidade de não realizar o débito do valor direto, desde que tivemos conhecimento dessa situação nos disponibilizamos a liquidar. Claro que, quando nos foi solicitado o pagamento de valores adicionais essa situação ficou suspensa até regularização integral da situação.

Assim, uma vez mais reitero o que foi desde sempre solicitado à vossa colaboradora que entrou em contacto connosco: considerando que o documento que nos foi facultado indica que o valor total do curso é de 1.450,00€ agradeço que nos informem a base para a cobrança dos 220,00€ que afirmam estar em incumprimento.

Note-se, uma vez mais, que iremos realizar o pagamento dos 100,00€ que por lapso da vossa contabilidade não foram cobrados atempadamente assim que os 220,00€ estiverem resolvidos.

Aproveito ainda a oportunidade para solicitar que todas as comunicações seja dadas conhecimento para o endereço de email correto (anna.nvieira@gmail.com), por forma a não ter que intervir na presente situação através do e-mail do meu marido.

Fico na expectativa de noticias
Melhores cumprimentos,
Ana Vieira Fernandes
Rumos
10 de abril 2019
Exmos Senhores,


A Empresa não se irá pronunciar mais pela presente via: Portal da Queixa.

Para além do Portal da Queixa, os Exmos Senhores, na plena faculdade dos seus direitos, apresentaram também reclamação junto da DECO e no Livro de Reclamações.

Nesses âmbitos (DECO e Livro de Reclamações/ASAE), a Empresa já apresentou os seus argumentos.


Com os melhores cumprimentos.
Ana Vieira
Ana Vieira avaliou a marca
15 de janeiro 2021

Até ao momento continou sem resposta da marca, pelo que a minha opiniao é muito negativa

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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