Armando Alberto Araujo Silva, casado, em viagem de negócios deslocou-se do aeroporto do porto para Faro, VooFR5486, lugar 32C, no dia 09 de setembro de 2019, com partida às 21h50, com regresso de Faro para Porto, no Voo FR5451, lugar 10A, com partida marcada pelas 06h30.
Vem por este meio apresentar reclaramacao relativa ao pedido de cobranca de valores de 25 euros, nos dois voos, totalizando o valor de 50 euros por transporte de bagagem de mao.
O Funcionario que se encontrava na porta de embarque, assim que viu a minha bagagem de mao, pediu para sair da fila, com ambiente intimidatorio, disse que teria de pagar € 25,00. Questionado o motivo, ele respondeu que a bagagem excedia a dimensão autorizada. A bagagem que possuía tinha embarcado noutros voos, e não houve qualquer problema e informei-o disso ao que ele respondeu: "A Raynair aposta no erro dos passageiros", e “é a politica da Ryanair”.
Verifiquei a mala no alegado medidor de dimensão de bagagem que me foi indicado e a bagagem cabia lá dentro, quer em profundidade quer em largura.
Tive que pagar 25,00 para poder fazer o embarque com a mala.
De referir que nos dois voos a mala andou sempre comigo e a coloquei no interior do avião, junto ao meu lugar.
Ora, paguei a taxa mas levei a mala comigo e coube junto dos passageiros.
Pretendo que me seja devolvido o valor de 50 euros, taxa paga junto do funcionário, sem entrega do respetivo recibo. (Referencia da etiqueta amarela colocada na mala: Final destino:5486 FR 860401, FGB SEQ only 95 eFinal destino OPO, FR 187642, FGB SEQ only 70.
Fico a saber que outros casos identicos se sucederam, como é o caso apresentado no link descrito abaixo, com resolução através do tribunal.
Do Discover no Google:
https://www.jn.pt/economia/ryanair-condenada-por-cobrar-20-euros-extra-por-bagagem-de-mao-11534547.html
Aguardo urgentemente resposta e deferimento ao meu pedido.
Alberto Silva
Data de ocorrência: 16 de setembro 2019
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