Performance da Marca
8.4
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
5,3%
Tempo Médio de Resposta
1,5%
Taxa de Solução
5,5%
Média das Avaliações
21%
Taxa de Retenção de Clientes
17,7%
Ranking na categoria
  • +44 871 2460003
  • Airside Business Park,
    Swords, Co. Dublin
    Republic of Ireland
Esta é a sua empresa? Clique aqui

Ryanair - Voos

Sem resolução
Ines Teixeira
Ines Teixeira apresentou a reclamação
7 de maio 2021
Venho, por este meio, comunicar a V. Exas. que, com a intenção de embarcar no avião que faria a viagem Porto- Ponta Delgada n.º FR2633, operado pela Ryanair, às 16:50 horas do dia 27 de Abril de 2021, me apresentei juntamente com a pessoa que iria comigo de viagem, no aeroporto Francisco Sá Carneiro – Porto.

Tendo passado por todos os controlos associados ao embarque para um voo, já na porta de embarque e no momento em que apresentamos a documentação ao elemento da tripulação responsável pelo embarque dos passageiros, somos surpreendentemente informadas que não poderiamos embarcar.

O motivo apresentado para tal comunicação foi o facto de os testes de Covid-19 apresentados (requisito para embarcar) não conterem a hora a que foram efectuados. De acordo com o disposto pelo Governo dos Açores e publicado pelos mesmos no endereço https://destinoseguro.azores.gov.pt/?page_id=8908, que passo a citar “Os passageiros que pretendam viajar para o território da Região Autónoma dos Açores, por via aérea ou marítima, e que sejam provenientes de zonas consideradas pela Organização Mundial de Saúde como sendo zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do vírus SARS-CoV-2, ficam obrigados à realização de teste à chegada à ilha de destino final, salvo se apresentarem comprovativo, em suporte digital ou em papel, de certificado emitido por laboratório acreditado, nacional ou internacionalmente, que ateste a realização de teste de despiste ao SARS-CoV-2, realizado pela metodologia RT-PCR, nas 72 horas antes da partida do voo ou da largada da embarcação.”

Em primeiro lugar, não existe sequer obrigatoriedade de apresentar na partida um teste de Covid negativo, dado que existe a opção de à chegada à Ilha dos Açores realizar quarentena e teste nesse momento. Contudo, atendendo ao contexto relacionado com o facto de as Companhias Aéreas onde se inclui a Ryanair, realizamos o teste. Os testes foram realizados no Laboratório Germano de Sousa em Valadares, laboratório que consta da listagem de Laboratórios com convenção com o Governo dos Açores, conforme se pode consultar no já referido endereço electrónico https://destinoseguro.azores.gov.pt/?page_id=8908.

Em segundo lugar, neste mesmo endereço é possível consultar que elementos devem constar do teste de despiste ao SARS-CoV-2 que são: a) Identificação do passageiro; b) Nome do laboratório onde o mesmo foi realizado com menção à respectiva certificação; c) Referência à utilização da metodologia RT-PCR; d) Data de realização do teste; e) Resultado do teste como “negativo”. Em nenhum destes campos refere a hora pelo que no âmbito dos requisitos exigidos pelo Governo dos Açores, o teste que apresentamos é perfeitamente válido.

Entendendo que a Ryanair deve fazer cumprir todas as medidas de segurança e requisitos legais que existem decorrentes do facto de estarmos a viver uma pandemia mundial, refiro uma vez mais que a apresentação de um teste de Covid-19 negativo faz todo o sentido. Consultei por fim todas as normas e informações referentes a viajem para Portugal e Açores presentes no site da Ryanair onde se podem também verificar quais os elementos que devem constar do teste de despiste ao SARS-CoV-2 necessário para o embarque e citando o site, “O teste deve exibir a identificação do passageiro (pelo menos o nome do passageiro), tipo de teste e data do teste.”. Em nenhum momento uma vez mais é referida a necessidade do teste conter a hora de realização do mesmo pelo que, também no âmbito dos requisitos exigidos

pela Ryanair , o teste que apresentamos é perfeitamente válido. A informação referida pode ser consultada em https://www.ryanair.com/pt/pt/informacao-util/atualizacoes-de-viagem.

Ainda assim, não fomos autorizadas a embarcar. No momento, tentamos de imediato contactar o Laboratório para que nos auxiliassem enviando por hipótese um novo teste com a hora da realização dos mesmos. O Laboratório, mesmo não tendo incorrido em nenhum erro, procedeu ao respectivo envio, mas não a tempo de ainda conseguir embarcar. Manifestamos a nossa insatisfação pelo ocorrido, mas o elemento da v/ tripulação disse que nada poderia fazer.

Como deverão compreender, não obstante os prejuízos e descontentamento causados por esta situação, incorremos em custos económicos não recuperáveis e dos quais não usufruímos, a saber:

- Voo de ida Porto-Ponta Delgada número FR2633 no dia 27 de Abril de 2021 e voo de volta Ponta Delgada Porto número FR2632 no dia 30 de Abril de 2021 no valor de 191.21€

- Alojamento no local por 3 dias no valor de 193.65€

- Aluguer de viatura em rent-a-car por 4 dias no valor de 53€



Pelo exposto, e porque se comprova que a v/ Companhia Aérea, na pessoa dos v/ Tripulante responsáveis pelo embarque do Voo nº FR2633 no dia 27 de Abril de 2021, incorreram em actos negligentes e de má fé que nos causaram dolo e prejuízo económico conforme supra citado, aguardo que após v/ análise dos factos e por forma a resolver parcialmente este v/ erro façam o que vos cumpre que é ressarcir-nos na totalidade dos valores supra apresentados e como o pretendem fazer.

Em anexo encontrarão os bilhetes para os referidos voos, teste de despiste ao SARS-CoV-2 apresentado no momento do embarque e todos os comprovativos de gastos que deverão ser suportados por Vós.

Aguardo a v/ deliberação e contacto para me informarem como me irão compensar nos valores apresentados.
Data de ocorrência: 7 de maio 2021
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.