Exmo(a) Sr(a) Denise Batista dos Santos Souza
Acusamos a receção da sua exposição, a qual agradecemos.
Para nós, o processo de melhoria contínua é de suma importância, como tal, iremos analisar a sua situação com a maior brevidade possível de modo a esclarecer e/ou implementar a respetiva correção.
Melhores cumprimentos,
SAF - Serviço de Apoio ao Formando
Boa tarde,
Exma. Sra. Denise Batista dos Santos Souza,
Acusamos a receção da sua exposição.
A SA Formação tem como objetivo formar e preparar profissionais qualificados e especializados em diversas áreas de atividade e serviços. O formando pode adquirir novas competências ou reciclar conhecimentos já obtidos, respondendo, deste modo, às necessidades do mercado e contribuindo para o aumento de competitividade e produtividade. Neste sentido, assumimos um compromisso perante todos os formandos que se inscrevem nos nossos cursos, compromisso esse que assenta numa formação de qualidade, que vá de encontro às necessidades e com início atempado.
No ato da inscrição é dado a conhecer o contrato de matrícula onde constam todas as cláusulas contratuais que servem de base ao vínculo entre a SA Formação e o/a formando/a. O que solicitamos é que esse mesmo vínculo seja cumprido/respeitado entre as partes envolventes.
Com a contratualização do curso, existem custos associados ao processo e nesse sentido, o que lhe está a ser cobrado é o remanescente da taxa administrativa, para suportar os mesmos, uma vez que o valor pago inicialmente não totaliza o respetivo valor. No contrato de matrícula poderá ver que consta a cláusula 2ª, alínea d) que passamos a citar: “Em qualquer uma das hipóteses previstas nas alíneas anteriores a Simples Análises, Lda reterá a quantia de 150€ a título de despesas administrativas suportadas com a contratualização e preparação do curso. No caso do valor pago no ato da inscrição não colmatar o valor de 150€ terá de efetuar o pagamento do remanescente.”
No seu caso em concreto, cumpre-nos informar que não existiu pedido de desistência dentro do período de livre resolução dos 14 dias. Em todo o caso, apenas estamos a cobrar o remanescente da taxa administrativa.
Relembramos que se inscreveu a 03-02-2022. O seu pedido de desistência foi efetuado a 11/04/202. Para ajudar os formandos em situações de dificuldade, existe a possibilidade de poder suspender o boletim de matrícula de forma a não perder o direito à formação.
Nesse sentido, esperamos ter conseguido esclarecer a situação e iremos entrar em contacto para tentar arranjar a melhor solução para ambas as partes.
Estamos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional que considere necessário.
Melhores cumprimentos,
SAF – Serviço de Apoio ao Formando.
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