Exmo.(a) Sr(a) Luís Gaspar,
Acusamos a receção da sua exposição, a qual agradecemos.
Para nós, o processo de melhoria contínua é de suma importância, como tal, iremos analisar a sua situação com a maior brevidade possível de modo a esclarecer e/ou implementar a respetiva correção.
Melhores cumprimentos,
SAF - Serviço de Apoio ao Formando
Boa tarde
Exmo. Sr. Luís Miguel de Carvalho Gaspar ,
Agradecemos a sua exposição, pese embora lamentemos o seu conteúdo. Dados os factos apresentados, cumpre-nos informar o seguinte:
A SA Formação tem como objetivo formar e preparar profissionais qualificados e especializados em diversas áreas de atividade e serviços. O formando pode adquirir novas competências ou reciclar conhecimentos já obtidos, respondendo, deste modo, às necessidades do mercado e contribuindo para o aumento de competitividade e produtividade.
Neste sentido, assumimos um compromisso perante todos os formandos que se inscrevem nos nossos cursos, compromisso esse que assenta numa formação de qualidade, que vá de encontro às necessidades e com início atempado.
No entanto, relembramos que o formando assume também, um compromisso com a SA Formação a partir do momento em que se inscreve, de acordo com a cláusulas explicitas no verso do boletim de matrícula, as quais são dadas a ler, para que, no futuro, não existam dúvidas sobre as implicações de não reiterar esse mesmo compromisso.
Cumpre-nos esclarecer que foi efetuada a inscrição no curso - Formação Modular Certificada - Tipo C (F.M.C) no dia 29 de Março de 2022.
Conforme a informação por nós prestada, no ato da inscrição, a tipologia de formação base é definida de forma provisória, no ato da inscrição. Posteriormente é validada, em função do seu percurso formativo. Por esse motivo, no boletim de matrícula que assinou, consta a seguinte informação:
NOTA IMPORTANTE: 1. A tipologia de formação base carece de validação obrigatória por parte do centro qualifica. Caso a decisão do centro qualifica, independentemente do momento, altere a tipologia, a duração e o valor do curso irão consequentemente sofrer alterações.
No seguimento da alteração efetuou pedido de desistência que prontamente foi respondido por parte do Serviço de Apoio ao Formando, onde indica que tendo em conta que o valor da mensalidade se manteria, pretenderia dar continuidade ao curso.
Posteriormente voltou a solicitar a desistência e a mesma foi novamente tratada pelo Serviço de Apoio ao Formando, que mediante a sua exposição sugeriu a suspensão da matrícula por 6 meses, para que este período de tempo lhe permitisse encontrar solução à situação vivida e comunicada.
Nesse sentido, e tendo em conta que frequentou a formação cumpre-nos informar que no contrato de matrícula por si aceite e assinado, consta a cláusula 2ª, alínea e) que passamos a citar: “Fora os casos referidos na alínea b) desta cláusula não será em caso algum devolvido qualquer pagamento que haja sido efetuado nem a desistência do curso dá lugar à devolução ou isenção das prestações que sejam devidas.”
De forma a encontrarmos a melhor solução para ambas as partes, informo que o seu processo está a ser alvo de análise por parte dos departamentos competentes e entraremos em contacto para tentar uma resolução satisfatória a ambas as partes.
Contamos ser breves,
SAF - Serviço de Apoio ao Formando
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.