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Samsonite - Violação do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril

Resolvida
Marco Paulo Afonso
Marco Afonso apresentou a reclamação
5 de outubro 2016

Adquiri neste estabelecimento (Samsonite - C.C. Sarada), uma mala de viagem no valor de 55,20€ no dia 13/04/2015, a mala no decorrer do 2º ano da garantia ao abrigo do consumidor, apresenta anomalias com o trólei k ficou preso a meio do curso, os cursores do fecho soltaram-se e no seu interior as costuras do zip estava a descoser. A mala não apresentava qualquer sinal de danos.
Solicitei a reparação ao abrigo da garantia, onde efectuei a compra, pelo talão de reparação nº 442682016213257 de 26/08/2016 .
Não tinha a factura em minha posse, mas informei através do movimento no extrato bancário o dia da compra para a verificação que a mesma ainda estava dentro dos 2 anos de garantia de acordo com a lei (DL 67/2003, de 8 de Abril).

Depois de receber o talão de reparação, verifiquei que existiam incoerências, no texto que o mesmo compõe, alertei funcionária que a informação não estava correcta, desde o meu e-mail de contacto que não estava correcto, que a intervenção de reparação era ao abrigo da garantia e o ultimo parágrafo do talão (“declaro Estar Consciente …”), não estava de acordo com a lei que em caso de defeito é dever do vendedor a obrigação de solucionar o problema com o produto num prazo máximo de 30 dias de calendário. Recebi com resposta para não me preocupar porque era uma formalidade e tudo iria correr dentro dos prazos.
Recebi uma mensagem via telemóvel Hoje (30/09/2016 as 12:45) para me deslocar a loja que a mala estava pronta para levantamento.
Desloquei-me a loja por volta das 14Horas, para efectuar o levantamento e fui confrontado com o pagamento de uma verba no valor de 15€ (quinze euros).
Alertei a funcionaria que a mala estava dentro da garantia e que a mesma não tinha nenhum dano que justifica-se a perca da garantia e que não aceitava.
A mesma informou-me que só levantava a mala se efectua-se o pagamento. Solicitei falar com o gerente fui informado que não estava e que o mesmo ja tinha dado indicações precisas que era para pagar os 15€.
De qualquer forma questionei o porquê? da referida verba, informou-me que era pela fabrica ter substituído o trólei e os dois cursores.
Não recebi qualquer comunicação a informar-me que as anomalias que a mala tinha, não estavam cobertas pela garantia, nem o factor que determinou a perca.

Assim apresento esta reclamação, porque estou a ser enganado por um vendedor que não cumpre o que esta estipulado por Decreto Lei.

Perante estes factores pretendo a substituição do Bem (Mala) por um produto equivalente ou a devolução do dinheiro, uma vez que o vendedor não cumpriu com os 30 (Trinta) dias de calendário de acordo com a Lei do Consumidor Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril
Alteração ao
Os artigos 1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 9.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
1 - ...
2 - Tratando-se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando-se de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias, em ambos os casos sem grave inconveniente para o consumidor.

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 5 de outubro 2016
Samsonite
10 de outubro 2016
Boa tarde, Caro Marco,

Recebemos a sua exposição que nos mereceu a melhor atenção.

Conforme, será do seu conhecimento, a resposta a este assunto seguiu via email.

Alguma questão adicional, estamos ao dispor via esse canal de comunicação.

Cumprimentos,
Apoio ao Cliente Samsonite
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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