SANJAM Cabeleireiros
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SANJAM Cabeleireiros - Vitima de difamação e tratamento indigno por parte da proprietária

Sem resolução
Rui Alberto Lousada ferreira
Rui ferreira apresentou a reclamação
9 de dezembro 2014

Reclamação e Denúncia Pública

Em 9 de Novembro de 2014, dirigi-me por e-mail, à proprietária dos cabeleireiros Sanjam, a cidadã Joana Santos.

Começei por me identificar, fazendo uma breve narração de quem sou, onde moro, dando a conhecer o episódio insólito, despropositado e difamatório de que fui alvo no interior desse estabelecimento.
Passo a baixo a descrever parte do conteúdo desse e-mail:


" Fui confrontado com uma situação inusitada, bizarra e de extrema gravidade que ocorreu na passada segunda-feira, dia 3 de Novembro de 2014, no período pós 20:00h, quando me desloquei para fazer um brushing.
Sou alertado a meio da semana, que uma das Suas funcionárias, não sei se uma ou duas do sector de lavagens de cabelos, perante uma pergunta de uma cabeleireira porque não tinham lavado ainda o meu cabelo, visto que não havia no momento outros clientes, argumentaram que a justificação se deveria, ao facto de ser habitual fotografar as mamas delas.
Como deve imaginar, o primeiro impacto foi de extrema perplexidade, por tão grave calúnia, tendo inclusivê chamado a minha mulher, (quadro exemplar da polícia judiciária portuguesa), para ouvir tal desconsideração e falsidade.

Transmiti de imediato que exigiria que apurassem a verdade, de modo a repor o meu bom nome, a minha honorabilidade e o da minha família.
Como deve compreender, apenas passado alguns dias elaboro este e-mail para possuir alguma distância da ocorrência e não avançar para uma última acção, em sede própria, caso não venha a saber quem foi que teve esse momento de extrema gravidade, solicitando pedido de desculpas e exigindo que se faça justiça punindo-se quem proferiu tais inverdades.

E porquê que referencio o período e dou ênfase ao pós 20:00h?
Tenho-me apercebido e este assunto já objecto de conversa com outras clientes, que ao longo dos tempos, no sector de lavagens quando se verifica ausência do responsável da loja, há anarquia e ausência de funcionárias, sendo recorrente a tentativa de procura e chamada destas por parte das cabeleireiras, das colaboradoras desse espaço, quando os clientes manifestam desconforto e/ou se apercebem do avolumar de clientes à espera sem aparente justificação.
Quando me dirijo ao Seu cabeleireiro, apenas pretendo atendimento rápido, competente, personalizado e com qualidade, como aliás o SANJAM publicita na net.

As cabeleireiras, Antónia, Maria ( que já me conhece à cerca de 20 anos de outros salões ), a Izabella, a minha actual manicure/pedicure Ju, podem confirmar o meu trato de extrema cordialidade, mas formal, reserva e respeito.
Aliás deixo uma menção de simpatia e de reconhecimento profissional às colaboradoras que acabo de mencionar.

Aguardo por parte de V. Exª a maior atenção a este assunto, tratamento adequado e em conformidade com a situação de extrema gravidade na utilização do meu bom Nome."
Entretanto, passado cerca de três semanas, mais concretamente no dia 30 de Novembro de 2014, por volta das 21:45h dirijo-me ao SANJAM de Cascais, para me lavarem o cabelo e constacto que a proprietária se encontrava, tendo-a chamado para questionar se teria recebido o e-mail e quando pensaria responder.
Para surpresa, sou confrontado, pela cidadã, Joana Santos, que o episódio ocorrido não lhe mereceria qualquer atenção e como tal total desinteresse e alheamento.

Tendo ficado perplexo com tal conduta, pensava que, nos dias de hoje este tipo de postura de quem tem um negócio aberto e dependente de clientes, já não se verificaria, rápidamente constato uma aberração desta natureza.
Perante tal facto não poderei deixar de apresentar queixa no livro de reclamações e solicitar à entidade que fiscaliza este sector de actividade que tome conhecimento, registe e intervenha, pelo comportamento inadequado e abusivo quer da colaboradora e mais grave de quem deveria estar à altura da resolução deste evento.
O procedimento desapropriado e abusivo da cidadã, Joana Santos, que ao possuir estabelecimento aberto ao público, deve prestar um serviço de excelência, de defesa dos clientes, que pelos vistos não conseguiu ainda perceber que são a razão de existir da sua actividade e possua atitudes e acções não compatíveis com um estado de direito, de cidadania e de respeito pela integridade moral dos seus clientes, que é um direito inviolável, assim como o direito ao bom nome e reputação.
Pelos vistos, a cidadã Joana Santos, foi insensível ao modo como deve proteger um património, que são os seus clientes, revelando uma completa ausência de valores e princípios.
Terminarei referindo que a imputação que me foi feita por uma colaboradora da SANJAM, configura a prática de um crime de difamação, previsto e punido pelo art.º 180 do código Penal com a pena de prisão até seis meses ou com a pena de multa até 240 dias.
Trata-se de um crime contra a honra e só pelo facto de não me ter sido imputado directamente é que não apresento queixa ao Ministério Público.
De qualquer modo, a cidadã, Joana Santos, teve para comigo um comportamento indigno, pois no mínimo, deveria ter exigido que a sua colaboradora me apresentasse um pedido de desculpas, ainda que, por exemplo, no seu gabinete.

Data de ocorrência: 9 de dezembro 2014
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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