Sapo
Sapo Marca Recomendada Marca do Mês
Prémio Marca Recomendada
Marca do Mês
Performance da Marca
90.7
/100
Excelente
Excelente
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
100%
Média das Avaliações
59,5%
Taxa de Retenção de Clientes
67,6%
Prémios e distinções
Prémio Marca Recomendada
Marca do Mês
Altice Portugal
  • 16209
  • Rua Andrade Corvo, 6
    1050-009 Lisboa

Sapo Fashion - Não resolve devolução

Resolvida
Maria do Rosário Santos Madeira
Maria Madeira apresentou a reclamação
22 de fevereiro 2016

Em princípio de dezembro 2015 efectuei uma compra online via site sapofashion, a encomenda só chegou no fim do mês e um dos artigos veio com defeito, não funciona.
Entrei em contacto para o 213 261 361 que por duas vezes tive a "sorte" de falar com colaboradores, enviei também vários email's e a 11 de Janeiro consegui ter combinada a devolução do artigo. Supostamente a empresa distribuidora viria buscar o artigo com defeito.
Hoje é dia 22 fevereiro e o artigo não foi levantado pela distribuidora como prometido.

Se possível NÃO COMPREM NADA a esta empresa!

Data de ocorrência: 22 de fevereiro 2016
Sapo
19 de setembro 2017
Boa tarde,

Para que a situação seja analisada, deverá ser reportada através dos canais oficiais de apoio ao cliente SAPO indicados em * PROIBIDO *://ajuda.sapo.pt/

Até breve,
Rute Silva
Sapo
13 de janeiro 2021
Exmo.(a) Sr.(a),

Agradecemos a sua comunicação e no seguimento da mesma, consideramos que a situação já se encontra resolvida . Não hesite em contactar-nos através dos canais oficiais de suporte indicados em https://www.meo.pt/contactos .

Lamentamos desde já todo o tempo decorrido e informamos que continuamos empenhados em servir o Cliente com a qualidade indispensável.

Com os nossos cumprimentos,
Sapo
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários

"DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro
CAPÍTULO V
Fiscalização, contraordenações e sanções
Artigo 30.º
Fiscalização, instrução dos processos e aplicação de coimas
1 - Compete à ASAE, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei e a instrução dos respetivos processos de contraordenação.
2 - A decisão de aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE. "

As coimas são elevadas.
Acho que as pessoas deviam reportar todas estas situações à ASAE para ver a SAPO começava a ter mais respeito pelo cumprimento da lei!!!