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SATA - Pedido de indemnização de recusa de fornecimento de

Sem resolução
3/10
Vitor Mendes
Vitor Mendes apresentou a reclamação
10 de fevereiro 2015

Cópia da Carta enviada ao Presidente da Sata, com conhecimento a outras entidades:

Caro(a) Exmo. Sr.(a) Presidente:


Esta carta constitui no mínimo uma reclamação formal, relativa aos serviços e assistências prestados pela SATA, nos Açores.
No dia 16 de Novembro do ano de 2014, embarquei no voo SP612, Terceira (TER) – São Jorge (SJZ) através do bilhete eletrónico N. 27375217653260.
Ao chegar à ilha de São Jorge, procederam os serviços em terra à descarga da bagagem e mercadoria da aeronave, ao que eu conjuntamente com o resto dos passageiros verifiquei que no avião, tinha sido transportado um caixão contendo um cadáver.
No interior da sala de recolha de bagagem, começaram a sair as malas dos passageiros, tendo verificado que me faltavam malas assim como à maior parte dos passageiros.
Fui informado para me deslocar ao balcão para resolver a situação.
Enquanto aguardava a minha vez na fila de espera, constatei através das explicações, que eram dadas aos outros passageiros em igual situação de que, as malas tinham ficado na ilha Terceira, mas a SATA iria fazer o possível para remediar os transtornos causados, nomeadamente a vinda imediata da bagagem no próximo voo, pagamento de dormida em hotel por conta da SATA e a emissão de um cheque/vale no valor de € 50,00 pelo que segundo foi dito seria para compensar os passageiros relativamente a bens essenciais/"de primeira necessidade".
Ao chegar à minha vez, em virtude de ser um passageiro frequente naquela rota, assim como o facto de ser "conhecido de vista" da maior parte dos funcionários do aeródromo de São Jorge, expliquei eu também a minha situação na esperança de ser ajudado.
Após conversar com a senhora em questão, para meu espanto, a funcionária alegou logo de inicio que eu não teria direito a receber os tais ditos € 50,00 , nem a dormida e que conforme as ordens e instruções da chefia existentes, não tinha direito a nada, em virtude de ser residente e de trabalhar em São Jorge.
Eu tentei fazer ver a funcionária que não tinha razão, alegando os seguintes factos:
1- Que a minha mala principal, com a etiqueta N.º 0737 132683 SP que continha os meus produtos de higiene e limpeza diária (shampoo, gel de duche, pasta e escova de dentes, elixir, perfume, máquina de barbear, gilete, espuma da barba, aftershave, creme de rosto, ...) tinha ficado na Terceira;
2- Que também nessa mesma mala continha toda a minha roupa exterior bem como a interior, (casacos, calças, camisas, toalhas, boxers, meias...);
3- Que também nessa mala continha snacks de comida/ aperitivos e comida pré-cozinhada para a minha estadia;
4- Que o facto de trabalhar em São Jorge, não me considera residente naquela ilha, nem me invalida de ser compensado como os outros passageiros, até porque:
a) O voo em questão, foi o regresso de uma passagem aérea paga pela minha entidade patronal, a qual me concede em virtude de me encontrar deslocado da minha residência/agregado familiar (ilha Terceira);
b) Já não regressava a São Jorge desde o mês de abril logo, durante o ano civil de 2014 passei mais tempo na ilha Terceira do que em São Jorge (período >a 6 meses)
c) Segundo a legislação em vigor uma pessoa singular/coletiva até pode possuir diferentes tipos de domicilio (residência, domicilio para efeitos de notificação postal, domicilio profissional, ...);
5- Que em todos os meus documentos pessoais de identificação, (cartão cidadão, passaporte, carta de condução, ...) possuo como residência a ilha Terceira;
6- Que até nos termos do CPPT e ao nível de IRS para efeitos fiscais a minha residência consta como ilha Terceira;
Esta situação também foi discutida com supostamente a chefe da funcionária, a qual compareceu e que deixando-me estupefacto teve o mesmo entendimento, sobre a situação descrita.
Sendo assim solicito a V.Ex.ª que se digne a informar qual o poder/estatuto ou em que dados/meios se baseia ou são conferidos à funcionária para chegar ao ponto de dizer que eu era residente em São Jorge, e assim ser ainda mais penalizado, não gozando dos meus direitos como passageiro e cidadão, violando-se os termos do Art.º 13.º da Constituição da República Portuguesa.
Sobre a questão da bagagem ter ficado na ilha Terceira, por certo compreendo em parte, a situação de na eventualidade esta ter ficado atrás, em virtude de imperiosamente haver a necessidade de honrar e respeitar o cadáver transportado, não colocando desta forma bagagem por cima da urna ou em volta por excesso, por forma a causar uma situação humanamente desagradável.
No entanto só não compreendo é a forma de gestão/logística, uma vez que o cadáver veio de Portugal continental, para a ilha Terceira e tendo vós já conhecimento à priori do numero de reservas e bilhetes vendidos para a rota TER- SJZ e certamente que o transporte de cadáveres obedece a tramites e legislação especial, sendo um tipo de serviço que requer algum tempo para se resolver, após reunidas todas as formalidades, como é que é possível acontecer um episódio destes, que no fim de contas só prejudica a SATA financeiramente, assim como o bom nome e respetiva imagem?
Além disso, tenho conhecimento infelizmente, que não é a primeira vez que este tipo de situação acontece, e que se calhar na minha modesta opinião - sublinho - "o simples embarque" no avião Q 400 que tem maior lotação e capacidade de carga poderia ter prevenido toda esta situação.
Sobre a mala de bagagem foi a mesma entregue no dia a seguir, no entanto é importante referir que, como era a mala principal que utilizo para viajar e esta tem um valor comercial bastante considerável (cerca de €300) costumo plastificá-la com película transparente, antes do embarque para prevenir sujidades ou danos no tecido claro, tendo me a mesma sido entregue, já sem qualquer tipo de pelicula/proteção, o que demonstra bem o tratamento das bagagens, por parte dos funcionários da SATA, ao que posteriormente assinei um documento, no qual escrevi este facto, do qual se junta cópia em anexo.
Relembro também a V.Ex.ª que, ultimamente tenho tido bastantes dissabores com a SATA, entre os quais, uma situação em que o meu saco com material de mergulho/pesca marca "Vega" , em tecido com padrões camuflados adquirido na altura por volta de € 150, chegou aberto na passadeira com os fechos rebentados e com objetos espalhados, chegando ao ponto de um funcionário me vir entregar o saco em mão e os materiais de mergulho a granel, que se encontravam espalhados e inclusive o desaparecimento de um carreto da cana de pesca, com o valor superior a € 120, constante do processo de bagagem N.º AHLSJZ5P12772, o qual se junta a cópia do documento em anexo.
Após sucessivas tentativas, por parte das funcionárias irem ao meu encontro, com o intuito de me apresentarem reparado o saco longitudinal com as dimensões de cerca de 1,50m x 0,35 m, da marca "Vega", ora com um fecho novo, quando na realidade o saco possuía 2 fechos, ora eu experimentava o fecho na presença deles, ora os fechos "novos" partiam e ficava com eles na mão, ora lá devolvia o saco, ora cá mo traziam, e assim andámos até que alguém se fartou e decidiram comprar-me um saco da mesma marca, mas de qualidade inferior visto este ser de tecido fino plastificado, que não é tão resistente e ainda com a etiqueta do preço, cujo valor salvo erro, era de aproximadamente € 46, e o meu anterior ser de tecido duplo reforçado (dita malha cintada com valor aproximado de € 150) acabando inclusive por ter de entregar o meu saco "velho" se quisesse ficar com o novo...
Enfim...
Sobre o carreto lá consegui, um reembolso de € 50, novamente após muita burocracia quando na realidade só tentava reaver o que era meu por direito e que tinha desaparecido, mas mesmo assim para variar fiquei a perder...(Valor do carreto quando o comprei foi superior a € 120)
Só também não percebo, porque é que no caso do saco entregaram-me um novo e no caso do carreto, um objeto com bem maior valor comercial, tive de apresentar uma fatura em como tinha comprado um carreto novo e que desse valor a SATA abonava parte no valor de € 50, ou seja duas situações semelhantes e dois procedimentos completamente diferentes...Curioso...
Acrescento ainda que, até hoje já tive bastantes viagens canceladas pela SATA, umas por condições meteorológicas adversas, outras por "razões de operacionalidade" na rota TER-SJZ e SJZ--TER e que em alguma das rotas, eu haveria de ser considerado pelos vossos serviços, como um passageiro não residente, até porque haviam de chegar a uma conclusão básica que todos os passageiros tem de ter residência em algum sitio, no entanto em qualquer uma das ilhas consigo ter alojamento, logo não me vejo a usufruir de serviços só porque me apetece, ao contrário de outros passageiros como é do vosso conhecimento, até porque no caso de São Jorge se eu dependesse da SATA para dormir relativamente ao que aconteceu, independentemente do desfecho da situação, decerto que o resultado não iria ser bom para ambas as partes.
Informo também V.Ex.ª de que até hoje, não fiz nenhum relato da ocorrência no livro de reclamações do aeroporto, uma vez que já estava farto de toda a situação e já não me via a escrever um texto com nexo, após ter a paciência completamente esgotada e depois de todo o tempo despendido, a tentar resolver uma coisa simples, incidente este, que aos olhos de muita gente nunca seria uma problema tipo "bola de neve".
Por motivos pessoais e profissionais, não me foi possível elaborar a presente carta em anterior data.
Em suma, não se admite nos dias de hoje, com a existência de tanta tecnologia e sistemas informáticos, cruzamento de dados e devido a erros grosseiros e atitudes incuriais de funcionários, eu ter ficado sem roupa para vestir, materiais de higiene/limpeza diária para utilizar e refeições semi-preparadas, e - deveras importante - ter sido discriminado em relação aos restantes passageiros, prejudicado/privado de direitos, nomeadamente sobre o recebimento de € 50 conforme se encontra previsto nos vossos regulamentos e superiormente estipulado.
Como é também do vosso conhecimento, a simples cedência de € 50 acabaria por prevenir todos os transtornos e problemas resultados das atitudes dos funcionários, que resultou-me numa situação com gastos superiores a 50 € e num certo ponto de vista em valores incalculáveis, visto ter que me desenrascar ao ultimo minuto, deveras perturbado, já numa hora avançada do dia, poruqe passei muito tempo no aeroporto em espera e a tentar ser ouvido e no pior dia da semana, uma vez que "já de si", a ilha de São Jorge possui poucos serviços, ainda pra mais num domingo à tarde, (supermercados encerrados) existindo a urgente necessidade de pedir ajuda a pessoas conhecidas, as quais não tinham nenhuma obrigação para com a minha pessoa, ao contrário da SATA.
Foi enviada cópia da seguinte carta, para as seguintes entidades:
- Governo Regional dos Açores - Exmo. Sr. Secretário Regional do Turismo e Transportes
- INAC
- DECO
- PORTAL DA QUEIXA
- RECLAMADOR
Para melhor entendimento/esclarecimento de V.Ex.ª sobre a situação, junto em anexo, cópia de diversos documentos.
Como é óbvio, a situação deixou-me extremamente frustrado e afetado quer no estado psicológico, quer financeiramente.
Esperava um nível de assistência muito superior por parte da vossa empresa e estou muito desapontado com todos os incidentes registados até ao momento.
Visto que não quero perder mais tempo com este problema, estou com esperança que sejam céleres a contactar-me pois o interesse também é da vossa empresa, através dos dados fornecidos na presente página, preferindo inicialmente o contacto por telemóvel, visto ser o meio que tenho maior disponibilidade.
Espero assim uma análise com boa fé da minha situação e uma compensação na mesma escala em que fui prejudicado,

Atenciosamente



Cumprimentos,
31 de Janeiro de 2015



O passageiro lesado


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Vítor Manuel Silveira Mendes

Data de ocorrência: 10 de fevereiro 2015
Vitor Mendes
16 de fevereiro 2018
Até hoje continuo à espera.......
Vitor Mendes
Vitor Mendes avaliou a marca
29 de agosto 2015

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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