Boa tarde,
Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente à consulta de Otorrinolaringologia que tive no Hospital CUF Tejo no dia 3 de março com o médico Paulo Alexandre Martins, que estava marcada para as 10h00, e que apenas aconteceu depois das 11h30.
Durante a consulta, expliquei ao médico os meus sintomas, e que não conseguia ouvir do ouvido direito, apenas um zumbido. O médico realizou uma avaliação e indicou-me que, além da medicação, deveria realizar três exames adicionais. No entanto, em momento algum fui informada sobre quais seriam esses exames, e nunca me foi passada a respetiva receita para os mesmos. Para além disso, fui surpreendida com um custo adicional de 85,50€ por um exame que não me foi devidamente explicado, além do valor de 44,50€ da consulta.
No próprio dia, após perceber a ausência da receita, contactei o hospital a solicitar o seu envio com urgência. Decorrida uma semana, no dia 10, voltei a entrar em contacto e fui informada de que o médico apenas estaria na clínica no dia 17 por estar de férias, sendo que, até lá, não poderia obter as prescrições. Sendo que o pedido foi feito no próprio dia da consulta, já houve mais que tempo para contactar o doutor.
Reforço que continuo doente e sem audição no ouvido direito, e tenho uma consulta de seguimento para a qual necessito desses exames.
Com base na legislação em vigor, considero esta situação inaceitável, visto que:
A Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro) garante o direito dos utentes a receber cuidados apropriados ao seu estado de saúde, incluindo o acompanhamento clínico adequado (artigo 4.º), bem como informação clara e completa sobre os exames prescritos (artigo 10.º).
A Lei do Ato Médico (Lei n.º 14/2014) estabelece que a prescrição de exames é um ato médico essencial, pelo que a sua omissão compromete a prestação do serviço médico contratado.
O Código de Defesa do Consumidor (Decreto-Lei n.º 24/2014) estabelece que qualquer serviço prestado deve ser adequado ao fim a que se destina (artigo 4.º) e que, caso um serviço não seja prestado corretamente, o consumidor tem direito à sua correção ou ao reembolso do valor pago (artigo 8.º).
Perante esta falha na prestação do serviço, exijo:
O envio imediato da receita dos exames prescritos, para que possa proceder com o tratamento adequado; ou
O reembolso do valor da consulta e do exame cobrado, uma vez que não me foi fornecido o serviço na totalidade.
Aguardo uma resposta célere para a resolução deste problema. Caso contrário, poderei avançar com uma queixa às entidades competentes, incluindo a Entidade Reguladora da Saúde.
Atenciosamente,
Adriana do Carmo
Data de ocorrência: 13 de março 2025
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