Em Outubro de 2018, inativei o meu débito directo, pois por motivos pessoais não poderia mais frequentar o ginásio, o que considerei ser a minha declaração expressa de cessação.
A 15/03/2019, recebi uma msg no meu telémovel a dizer que tinha uma dívida de 198 euros, na qual mencionavam um contacto para ligar.
Liguei para este número, que me informaram ser de uma empresa de recuperação de créditos e que eu tinha uma dívida de 198 euros para com a seasonreturn.
Para meu espanto o ginásio estava a reclamar uma dívida da qual nunca me deu conhecimento nem fez qualquer comunicação, sem nunca ter dado a hipótese ao cliente de poder resolver esta suposta situação de imcomprimento.
Posto isto e após ler com mais atenção o contrato, verifiquei que o seasonreturen, pode após 30 dias de incumprimento cancelar o contrato, obviamente teria que pagar os trinta dias de pré aviso.
Para além de não o ter feito, decidiu reclamar o pagamento dos meses todos até ao final de Dezembro, para além de passar para uma empresa de gestão de créditos, que agora também está a cobrar mais 70 euros, o que perfaz os 198€.
O que eu questiono é a legalidade deste processo, gostaria que me fosse fundamentada toda esta situação através da legislação em vigor.
Estou disposta a pagar o prazo de trinta dias que não cumpri, todo o resto, não reconheço.
Reforço mais uma vez que da parte da seasonreturn, nunca comunicaram ao cliente o processo de cedência.
Data de ocorrência: 28 de março 2019
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