No dia 21 setembro 2020 assinei um contrato de 24 meses com fidelização com a Securitas Direct. Foi estabelecido um valor a pagar mensalmente.
Depois de sómente quatro meses a SD manda-me uma fatura com um valor superior ao contratado com uma nota no pé da fatura:
"A partir de 1 janeiro 2021 iremos proceder a uma atualização de preços dos serviços que disponibilizamos."
Pedi explicações e me foi dito que a SD tinha adicionado dois serviços:
"A sua Segurança é a nossa principal preocupação foi incluído no seu contrato um novo serviço o Guardian composto por duas funcionalidades , o SOS e o Acompanha-me."
e que o contrato com a SD contém uma clausula que dá à SD o direito de atualizar (leia-se aumentar) os preços arbitrariamente.
A minha reflexão é a seguinte :
Será legal que um fornecedor de serviços como a SD se tutele inserendo uma cláusula que lhe permite aumentar os preços quando o contrato é já em acto? Talvez seja, mas não penso que seja leal para com o cliente ao qual pede de ser fiel por um período de 24 meses e depois se reserva a possibilidade da parte sua de prevaricar nos preços aplicados.
Se o cliente está obrigado a cumprir 24 meses de fidelização não deveria a SD congelar os preços durante o mesmo período?
Enquanto aos novos serviços adicionados sorrateiramente, não requeridos nem comunicados ao cliente não deveriam ser uma opção da parte do cliente de aceita-los ou não.
Eu da parte minha não os vou usufruir porque os deverei pagar?
Um contrato não deveria ligar ambas as partes aos mesmos deveres de fidelidade? Ou será que uma das partes está obrigada a ser fiel (cliente) enquanto que a outra( SD) pode ser arbitrariamente "adultera" e infiel?
Ou em outras palavras a SD agarra a faca pelo cabo enquanto que o pobre cliente a deve agarrar pela lâmina?
Esta será sem duvida uma válida motivação para pedir a rescisão do contrato apenas possível.
Data de ocorrência: 31 de dezembro 2020
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