Tendo aberto uma atividade de restauração, contatei a Securitas para instalação de alarme.
O comercial apresentou as condições, dizendo que o equipamento tinha um valor de 799€, mas com a campanha promocional ficaria por 429€+Iva, a pagar em duas prestações. Além disso, pagaria a mensalidade pela utilização do serviço.
Uma vez que o imóvel onde se situava o restaurante era arrendado pelo período de 12 meses e face ao contexto de pandemia que atravessamos, questionei se era possível rescindir o contrato antes dos 24 meses de fidelização, já que se tivesse que fechar o restaurante não tinha outo local para instalar o alarme. O comercial disse não haver qualquer problema, bastando para tal fazer prova de que tinha cessado a atividade, podendo no futuro voltar a instalar o equipamento adquirido num outro local.
Face às condições apresentadas, concordei com a instalação do alarme, tendo pago de imediato metade do valor do equipamento e no mês seguinte liquidei o restante.
Infelizmente, vi-me obrigada a encerrar o estabelecimeto, tendo denunciado o contrato de arrendamento.
Conforme indicação da Securitas, solicitei cessação do contrato através de carta registada com aviso de receção, à qual juntei prova de cessação da atividade.
Para meu espanto, e quando pensava estar tudo resolvido, fui contatada telefonicamente pela Securitas a exigir a devolução do equipamento que tinha pago no início do contrato para considerarem a cessação válida ao que eu perguntei se me iriam devolver o valor pago.
Neste momento, continuam a emitir faturas de um serviço que não estão a prestar e ligam constantemente com ameaças.
Quere ficar com o equipamento pago pelos clientes para poderem voltar a vendê-lo é um claro aproveitamento.
Data de ocorrência: 6 de janeiro 2021
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.