Pretendo rescindir o contrato celebrado em 04/09/2019 com a empresa Securitas Direct. No ato de execução do contrato fui informado de que existia um período de fidelização de 12 meses, após o qual poderia efetuar a rescisão. Atualmente, pretendendo efetuar a rescisão fui surpreendido com uma cláusula do contrato que, além de obrigar a uma fidelização de 24 meses (período já excedido), prevê uma nova fidelização sucessiva e por períodos de 12 meses. Por que recebi informações falsas por parte do comercial da empresa e, também, por que esta cláusula é potencialmente abusiva, de acordo com a Directiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de Abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, pois uma vez findo o período de fidelização obrigatória, o consumidor é condicionado a rescindir numa janela temporal muito curta, ficando sujeito a pagar 12 meses de um produto que não usufrui. Ou seja, trata-se de uma refidelização abusiva que tenciono expor às instituições reguladoras.
Data de ocorrência: 13 de setembro 2021
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