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Embaixada Nova Déli - Discriminação e grosseira violação de preceitos legais e princípios constitucionais

Sem resolução
Arsénio Silva
Arsénio Silva apresentou a reclamação
8 de março 2017

A Opportunity Vector, Unipessoal Lda., empresa que presta serviços de recrutamento internacional para empresas portuguesas e da qual sou sócio-gerente, celebrou contrato de cessão de posição contratual com a Global Workers Lda. (ao abrigo artigo 424º do Código Civil), tendo assumido, a partir de 2017.02.14, os direitos e obrigações emergentes, bem como total e exclusiva responsabilidade pelos assuntos pendentes, entre os quais a mediação dos processos de recrutamento internacional em curso na Embaixada de Portugal em Nova Déli. Antes de assumir a pasta tive várias reuniões com os representantes da empresa cedente no sentido de fazer o ponto de situação relativamente aos processos em curso.
Até Junho/Julho do ano passado (2016) tudo corria dentro da normalidade. A secção consular da embaixada de Portugal em Nova Deli tinha deferido aproximadamente 135 vistos de residência para candidatos seleccionados para trabalhar nas explorações agrícolas das nossas ora clientes, tendo sido concedidos, também, um significativo número de vistos de residência para requerentes que vinham para Portugal trabalhar nas explorações agrícolas de empresas que não são clientes da Opportunity Vector, Unipessoal Lda. A anterior encarregada da secção consular, Dra. Maria Jorge Guerra Pires, tinha assegurado à Global Workers Lda., através de emails vinculativos, que os pedidos de visto relacionados com trabalho agrícola seriam TODOS aprovados, sem a mais pequena margem de dúvida.
Por razões absolutamente inexplicáveis, a secção consular mudou de posição repentinamente. Requerentes de visto cujos processos foram instruídos com EXACTAMENTE a mesma documentação - contratos de trabalho promessa com EXACTAMENTE o mesmo conteúdo, cujas declarações para o recrutamento de trabalhadores estrangeiros oriundos de países terceiros do IEFP foram emitidas pelo MESMO Centro de Emprego e no âmbito da MESMA oferta de emprego, para exercerem precisamente a MESMA actividade profissional, para o MESMO empregador e, frequentemente, no mesmo local - como aqueles cujos pedidos de visto tinham sido anteriormente aprovados, começaram a receber notificações da intenção de indeferimento dos seus pedidos de visto. A esmagadora maioria das várias centenas de notificações da intenção de indeferimento dos pedidos de visto emtidos pela embaixada referiram a precisamente os mesmos motivos - eram, literalmente, “fotocópias” uns dos outros. (Em anexo, um exemplo de uma das várias centenas de notificações).
Não é necessário ser jurista (longe disso), para compreender que os motivos apresentados nas notificações da intenção de indeferimento carecem, em absoluto, de fundamentação por não indicarem os pressupostos de facto e de direito que suportaram a decisão – não possuem, pura e simplesmente, qualquer fundamentação legal. As razões apresentadas são infundadas, cínicas, arbitrárias, sustentadas em interpretações distorcidas e abusivas e uma clara demonstração de pura má-fé. É escandaloso e vergonhoso! (Em anexo, documento que demonstra – ou desmonta, ponto por ponto, os motivos que sustentam a intenção de indeferimento).
Para agravar ainda mais a situação, a embaixada não respondeu a NENHUM dos inúmeros pedidos de esclarecimento (enviados por e-mail e por correio), nem mesmo os provenientes de advogados, na Índia e em Portugal, que actuam em defesa dos nossos legítimos interesses (as únicas respostas recebidas são as mensagens automáticas a acusar recepção e a referir que responderão em breve – seria cómico se não fosse tão trágico). A embaixada em Nova Déli remeteu-se ao silêncio, optando por ignorar, por completo, os nossos apelos desesperados no sentido de compreender os verdadeiros motivos da total inversão de posição por parte da secção consular.
Somos inclinados a questionar se os funcionários da embaixada de Portugal em Nova Deli viverão completamente alheios aos acontecimentos que desenrolam na Pátria-Mãe.
A procura de trabalhadores por parte das explorações agrícolas é intensa e continua a crescer , enquanto o número de trabalhadores com conhecimentos, experiência ou qualquer interesse em trabalhar na agricultura (particularmente, nas actividades de colheita de pequenos frutos e hortícolas) está a diminuir a um ritmo alarmante. As empresas agrícolas enfrentam uma grave escassez de mão de obra, tratando-se de problema que só vai piorar significativamente nos próximos anos. São abundantes e fáceis de encontrar, estudos e relatórios oficiais, bem como artigos de imprensa que retratam este fenómeno. É um facto que não pode ser negado.
Igualmente importante, possivelmente ainda mais, foi a recente decisão do actual governo de congelar as medidas excepcionais que tinham permitido a milhares de estrangeiros (a grande maioria proveniente do subcontinente indiano), chegados de outros destinos na Europa com um visto de Schengen carimbado no passaporte, de se candidatarem à autorização de residência nos termos do artigo 88 da lei n. º. 23/2007, de 4 de julho.
São precisamente esses estrangeiros que, há muito, têm colmatado às necessidades de mão de obra com as quias as empresas do sector primário sistematicamente se defrontam ano após ano. Estes estrangeiros já não podem inscrever-se na Segurança Social ou obter número de contribuinte, impedindo os empregadores de poder contar com o seu concurso para tornear a o grave problema da escassez de mão de obra como tem acontecido em anos anteriores – certamente, não de forma legal. Os responsáveis governamentais enfatizam, e bem, a necessidade de assegurar o rigoroso cumprimento da lei em matéria laboral, significando, entre outras coisas, que todos os que chegam a Portugal para o exercício de uma actividade profissional subordinada devem seguir os procedimentos legais estabelecidos para o efeito. Isso significa que os cidadãos estrangeiros devem solicitar um visto temporário ou de residência nas secções consulares de Portugal se tencionam trabalhar em Portugal.
Com efeito, a decisão da embaixada de indeferir os pedidos de visto, ou a intenção expressa de assim proceder, dos cidadãos estrangeiros que assinaram contratos de trabalho promessa com empresas agrícolas, nossas clientes, não só nega a esses cidadãos a oportunidade de agir em cumprimento com as disposições legais para ingressar e exercer uma actividade profissional em Portugal, como contraria, abertamente, a actual política do governo relativamente a esta matéria.
No dia 24 de Janeiro, o director da agência de recrutamento internacional com sede em Nova Déli com a qual trabalhamos em parceria nas iniciativas de recrutamento internacional, dirigiu-se à embaixada para formalizar uma reclamação no livro amarelo que todas as seções consulares são obrigadas, por lei, a ter sempre à mão e imediatamente fornecer a qualquer pessoa que o solicite. O nosso parceiro, espantado, foi informado pelo funcionário que a embaixada não tinha o dito livro de reclamações, tendo sido instruído a imprimir e assinar a sua reclamação numa folha em branco, tendo o feito prontamente. Isto é ultrajante! (Em anexo, fotocópia da reclamação, carimbada pela embaixada).
O comportamento, acções e decisões da embaixada de Portugal em Nova Déli relativamente a esta situação revela extraordinária irresponsabilidade, é totalmente injustificável, claramente ilegal e profundamente discriminatório. A imagem da minha empresa, e das agências de recrutamento na Ásia com as quais trabalhamos em colaboração, têm sido severamente afectadas por este turbilhão de maus desenvolvimentos.
Um número crescente de requerentes de visto, extremamente frustrado e, suspeitando que somos nós os culpados por esta situação, pondera apresentar queixa e mover acção judicial para serem ressarcidos pelos danos causados. A reação dos requerentes é perfeitamente compreensível. A quantia cobrada pela secção consular a título de emolumentos (não reembolsável) é extraordinariamente elevada para o nível de vida naquela parte do mundo (sem falar nos custos incorridos para obter os documentos que têm obrigatoriamente de acompanhar os pedidos de visto). Além disso, sentem uma enorme frustração ao constatarem que muitos dos seus amigos estão hoje em Portugal, trabalhando e contentes; amigos esses cujos pedidos de visto eram, em TUDO, idênticos aos deles que, no entanto, foram indeferidos.
Face à ausência de resposta por parte da secção consular da embaixada aos inúmeros pedidos de esclarecimento relativamente a esta situação, isto é, dado o total e inexplicável silêncio, o nosso advogado envidou esforços para agendar uma reunião com o Diretor-Geral da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas – o ministro plenipotenciário Dr. Júlio José de Oliveira Carranca Vilela. O advogado foi informado que o assunto devia ser tratado com o Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas (VCP) – o conselheiro de embaixada, Dr. Paulo Neves Pocinho.
O advogado enviou um email ao Dr. Paulo Neves Pocinho relatando a situação que se está a viver com a embaixada de Portugal em Nova Déli, enfatizando, em particular, a situação dramática vivida por uma das nossas clientes – uma das maiores empresas agrícolas em Portugal - que aguarda o deferimento de aproximadamente de 130 pedidos de visto de residência e a chegada dos trabalhadores estrangeiros há mais que uma ano e que confiou na minha empresa a mediação do processo de recrutamento internacional.
Qual não foi o nosso espanto e a do advogado quando este recebeu resposta do Dr. Paulo Neves Pocinho a referir, e cito:
“Dr. Fulano
Informamos que até ao momento não foram recebidos quaisquer pedidos de visto com as características indicadas. Caso venham a ser recebidos serão analisados pelo posto consular de acordo com a legislação e regulamentos em vigor.
Com os melhores cumprimentos
Paulo Neves Pocinho
Director do Serviço de Vistos e Circulação de Pessoas”
Como é possível um alto funcionário do Estado que exerce tutela sobre todas as secções consulares de Portugal, revelar um desconhecimento tão flagrante do que se passa na embaixada na Índia?? O nosso advogado respondeu-lhe prontamente, anexando várias notificações da intenção de indeferimento enviadas pela embaixada a requerentes cujos pedidos de visto fora patrocinado pela empresa, nossa cliente, em causa.
Para agravar ainda mais uma situação que, já por si é grave quanto baste, foi-nos informada por fonte segura que deram entrada no VFS (entidade que recebe os pedidos de visto e reencaminha-os de seguida para a Embaixada), há escassos dias, 130 NOVOS pedidos de visto que promovidas pela nossa cliente que recorreu, para o efeito, aos serviços de uma empresa concorrente em Portugal sem nos ter consultado ou informado previamente. O comportamento da empresa foi um acto de desespero – precisa urgentemente dos trabalhadores estrangeiros e já não acredita que seja possível assegurar a vinda dos trabalhadores estrangeiros que lhes recrutamos e aguardam uma solução para o impasse há mais que um ano.
É de bradar ao céus! Mais que cem novos pedidos de vistos entregues e pagos por pobres cidadãos estrangeiros (neste caso, nepaleses), promovidos por uma empresa portuguesa que tem o mesmo número de trabalhadores estrangeiros prontinhos para viajar para Portugal há cerca de um ano e só não o fazem porque a embaixada, por motivos sem qualquer suporte ou fundamento legal, recusa conceder-lhes os vistos de residência a que têm direito. Isto tem algum sentido? Alguma lógica? Não há coordenação entre as serviços que desempenham um papel no processo de instrução, análise e concessão de vistos para o exercício de actividade profissional subordinada? Porque e que o IEFP emitiu novas declarações para o recrutamento de trabalhadores estrangeiros oriundos de países terceiros, em massa, a pedido desta empresa quando a mesma empresa já tinha pedido um elevado número de declarações no ano imediatamente anterior? Porque não procurou averiguar o que se passava?
O advogado enviou vários emails para o Paulo Neves Pocinho, alertando-o para a gravidade e urgência da situação deixando bem claro que, caso não fosse encontrada uma solução diplomática para o diferendo, os requerentes de visto e a minha empresa iriam mover uma acção judicial contra o MNE no TAF e que havia um sério risco da mesma resultar em danos muitíssimo avultados para o erário público.
Finalmente, ontem, o advogado recebeu uma resposta do Dr. Paulo Neves Pocinho relativamente ao pedido de reunião para debater a questão e chegar, eventualmente, a uma solução: por questões de agendamento não seria possível realizar a reunião pretendida e que o advogado deveria contactar a embaixada no sentido de obter esclarecimentos e encontrar uma solução para o problema.
Isto é inacreditável! O director que exerce tutela directa sobre as secções consulares a “sacudir o capote”, a virar as costas a um assunto grave e urgentíssimo que lhe diz respeito e a demitir-se de uma responsabilidade que é, inquestionavelmente, sua. Ora, nesta fase, já nada me surpreende.
Será que a Embaixada de Portugal na Índia, é um Estado (ou, uma espécie de região autónoma) dentro do Estado que põe e dispõe como muito bem entende e obedece a leis e regras diferentes daquelas existentes na República Portuguesa? Como é possível e permitido violações reiteradas, graves e tão grosseiras de normas, regulamentos, preceitos legais e, ainda pior, muito pior, princípios consulares e constitucionais por parte da equipa que trabalha nesta representação diplomática portuguesa?
Como é possível tão completa e descaradamente ignorar os inúmeros apelos e pedidos de esclarecimento dirigidos à secção consular, ainda mais, os enviados por juristas? Como é possível tão grande indiferença perante a angústia e sofrimento de cidadãos estrangeiros que desesperadamente aguardam pela concessão dos vistos que lhes têm sido ilegitimamente negados, assim como os consideráveis custos que os suportados pelos mesmos com os respectivos processos? Como é possível menosprezar os danos e prejuízos morais e patrimoniais de empresas e agências do lado de lá e de cá que desenvolvem um negócio, com características próprias, mas, no fundo, como outro qualquer? Como é possível correr o risco de permitir que seja intentada uma acção administrativa contra o MNE que pode comportar elevadíssimos prejuízos para o Estado (i.e. para os contribuintes)?. Se houvesse risco de o dinheiro poder sair directamente dos bolsos dos responsáveis por este impasse, de certeza que estes não assumiriam uma postura de tão gritante indiferença e passividade. Não se sabe o porquê, não há resposta para nenhuma destas questões, nem se faz a mínima ideia, porque não há qualquer resposta ou reacção– apenas o mais profundo silêncio por parte das autoridades.
Se os responsáveis políticos e consulares julgam que ao remeterem-se ao silêncio, o problema eventualmente desvanecerá, estão redondamente enganados. Os danos causados por esta situação não podem ser apagados, no entanto, ainda acreditamos numa solução diplomática, negociada para esta situação – uma solução extra-judicial. Todavia, se tal não for possível não há a mais pequena dúvida que os requerentes, as agências e as empresas recorrerão à via judicial para que justiça seja feita.
Se Portugal é, verdadeiramente, uma sociedade moderna e democrática, um Estado de Direito, fundado nos princípios de igualdade e justiça, então, os passaportes de TODOS os requerentes de visto deverão ser imediatamente devolvidos à embaixada para a afixação das vinhetas do visto de residência. Não há nenhum motivo para negar-lhes esse direito fundamental.
Qualquer solução para esta questão terá que passar, invariável e forçosamente, pela efectivo deferimento de TODOS os pedidos de visto – não nos contentaremos com outro desfecho que não este. É imperativo que os requerentes de visto cheguem a Portugal rapidamente porque as empresas, nossas clientes, ainda acreditam que este problema poderá ter um final feli,z sendo na campanha da Primavera que está prestes a iniciar que mais precisam do concurso dos trabalhadores.

Data de ocorrência: 8 de março 2017
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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