Para: dir.lisboa@sef.pt
Assunto: AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Boa tarde, Peço desculpas
Vim por este meio informar sobre a minha manifestação de interesse, porque fui a delegação da Guarda no dia 03/04/2019, e ja está completando 05 meses no proximo dia 03/09/2019, e ainda não tive nenhuma resposta sobre o meu processo de residência, Porque segundo o Artigo 82.º – Decisão e notificação por parte do regime juridico já deveria ter uma resposta sobre a minha situação.
1 — O pedido de concessão de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 90 dias.
2 — O pedido de renovação de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 60 dias.
3 — Na falta de decisão no prazo previsto no número anterior, por causa não imputável ao requerente, o pedido entende-se como deferido, sendo a emissão do título de residência imediata.
4 — A decisão de indeferimento é notificada ao interessado, com indicação dos fundamentos, bem como do direito de impugnação judicial e do respetivo prazo, sendo enviada cópia ao Conselho Consultivo.
Nome LUIZ GONZAGA SANTOS NEIVA
Passaporte Nº FU 950585
M. Interesse n° 54623447, A qual fizemos a alteração do artigo 89º,2 para o artigo 88º,2 no mesmo dia, paguei a coima, tirei foto, e colhi digitais.
agora encontra-se sob Nº de processo 016290/co/240/19 e NIPC 4345521,
por isso venho através deste meio, pedir esclarecimentos da minha situação.
Agradeço a vossa atenção, com meus comprimentos
Luiz Gonzaga Santos Neiva
Data de ocorrência: 30 de agosto 2019
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