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SEF - Ar autorização de residência

Resolvida
7/10
LUIZ GONZAGA SANTOS NEIVA
LUIZ NEIVA apresentou a reclamação
30 de agosto 2019
Para: dir.lisboa@sef.pt

Assunto: AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA


Boa tarde, Peço desculpas

Vim por este meio informar sobre a minha manifestação de interesse, porque fui a delegação da Guarda no dia 03/04/2019, e ja está completando 05 meses no proximo dia 03/09/2019, e ainda não tive nenhuma resposta sobre o meu processo de residência, Porque segundo o Artigo 82.º – Decisão e notificação por parte do regime juridico já deveria ter uma resposta sobre a minha situação.

1 — O pedido de concessão de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 90 dias.

2 — O pedido de renovação de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 60 dias.

3 — Na falta de decisão no prazo previsto no número anterior, por causa não imputável ao requerente, o pedido entende-se como deferido, sendo a emissão do título de residência imediata.

4 — A decisão de indeferimento é notificada ao interessado, com indicação dos fundamentos, bem como do direito de impugnação judicial e do respetivo prazo, sendo enviada cópia ao Conselho Consultivo.

 Nome LUIZ GONZAGA SANTOS NEIVA
Passaporte Nº FU 950585

M. Interesse n° 54623447, A qual fizemos a alteração do artigo 89º,2 para o artigo 88º,2 no mesmo dia, paguei a coima, tirei foto, e colhi digitais.

agora encontra-se sob Nº de processo 016290/co/240/19 e NIPC 4345521,
por isso venho através deste meio, pedir esclarecimentos da minha situação.

Agradeço a vossa atenção, com meus comprimentos


Luiz Gonzaga Santos Neiva
Data de ocorrência: 30 de agosto 2019
LUIZ GONZAGA SANTOS NEIVA
LUIZ NEIVA avaliou a marca
27 de novembro 2019

Precisa, disponibilizar mais vagas e mais datas para os agendamentos

Esta reclamação foi considerada resolvida
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