Tenho o recibo comprovativo de pedido do Art,122 k, a qual foi protocolado pelo SEF em 19/12/2017 com os devido documentos aceito , com apenas ressalva que deveria aguardar que a residencia do filho menor a qual eu exerço responsabilidades parentais e asseguro o sustento não só dele mas da minha esposa e e filhos, pois desde janeiro aguardo sem sucesso a que o SEF entre em contato para finalização do processo estive no SEF diversas vezes e foram enviados diversos e mail e não obtenho uma resposta .
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