Em Outubro de 2017 demos inicio a um processo de recrutamento internacional.
Cumprimos todas as formalidades legais, mais as exigidas pelo IEFP. Tendo selecionado alguns trabalhadores Indianos para a nossa empresa. Em Portugal o processo ficou concluído nessa fase com a emissão das declarações “ausência de contingente global de oportunidades de emprego” (art. 59º, nr7, da Lei 23/2007, de 4 de Julho). Emitidas em 19 de Março!
Em Março conseguimos finalmente enviar todos os documentos solicitados para a Índia, para darem entrada dos pedidos de visto de trabalho no Consulado de Deli.
Depois disso continuou a nossa “tormenta”: primeiro foi a demora na marcação das requeridas entrevistas (de acordo com a VFS por falta de “slots”!); depois os contratos enviados ficaram desatualizados devido á demora, tendo nós que enviar novos; depois foi uma falha no sistema informático em que 12 dias não houve sistema; e agora, de acordo com a informação recebida de Deli, é a espera de autorizações de Portugal!
Temos os colaboradores desesperados, pois nem no pior cenário pensaram ter que esperar quase UM ANO pelos vistos (relembro que em Outubro faz já 1 ano que iniciamos os processos). Se eles entretanto arranjaram trabalho para outro lado nós aqui teremos que voltar a iniciar os processos no IEFP, pois as declarações que nos foram emitidas foram a cada um dos trabalhadores selecionados... e não saímos
disto.
Pergunto: o que é que falta para a emissão dos vistos? quando podemos contar com eles?
A empresa tem diversos trabalhos contratados e não tem mão de obra, estamos numa situação de desespero e sujeita a multas de clientes, face a este atraso. É que como ja disse nem nos nossos piores sonhos consideramos a hipótese de tamanho atraso nos procedimentos, mesmo sendo Português e já
contando com isso!
Agradecia que me dissessem algo POR FAVOR.
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