Performance da Marca
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2,5%
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SEF - Cancelamento de agendamento

Sem resolução
Henrique Rossiti
Henrique Rossiti apresentou a reclamação
17 de julho 2020
Tinha agendamento marcado para renovar título de residência, chegando ao SEF de Odivelas após ficar na fila (aglomeração) fui informado que minha marcação não existia. Me pediram para esperar pois um agente do SEF viria conversar comigo. Então fui informado que todas as renovações tinham sido canceladas e o serviço passaria para um novo portal que será lançado, entretanto não tem data para isso e que os vísto terão validade extendida até outubro.
Pará já, o SEF teria como me avisar sobre o cancelamento por telemóvel, SMS ou e-mail uma vez que tenho cadastro no site (nenhum foi feito).
Dias antes da marcação entrei no site para rever os documentos e verificar os procedimentos de deslocação devido Covid. Aí além de não ter grande informação sobre o deslocamento poderia ter informação sobre o cancelamento também não tinha nada (no site a minha marcação também continuava ativiva).

Para além de ter perdido tempo, e um dia de férias para me deslocar até o SEF e levantar os documentos, na situação atual onde Lisboa é o pico da pandemia, fui exposto desnecessáriamente a esse risco uma vez que tenho feito quarentena e bastava 1 comunicado por parte do SEF.
Acho uma falta de respeito (fazer as pessoas perder tempo) e um absurdo um órgão público expor pessoas desnecessáriamente ao risco da pandemia. Quando deveriam estar juntos na luta contra a propagação da doença, bastando aqui ter comunicação.
Data de ocorrência: 17 de julho 2020
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

Boa tarde, a informação sobre estar prorrogado até outubro está aonde ? Ninguém atende telefone e nem respondem e-mail... Tô vencido desde o dia 1 de julho... obrigado

Fui informado sobre isto por um funcionario do sef. não vi esta informação no site.

Roberto e Henrique, no site do SEF esta assim.

COVID-19 – PERGUNTAS FREQUENTES. É PRECISO RENOVAR O MEU DOCUMENTO DE RESIDÊNCIA QUE CADUCOU?

No que diz respeito aos documentos de residência, de acordo com o disposto pelo Decreto-Lei n.º 22/2020 de 16 de maio, os vistos e documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional que expiraram a partir de 24 de fevereiro são aceites, nos mesmos termos, até 30 de outubro de 2020.

Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional continuam a ser aceites nos mesmos termos após 30 de outubro de 2020, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.