Performance da Marca
16.3
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
14,1%
Tempo Médio de Resposta
2,3%
Taxa de Solução
15,4%
Média das Avaliações
35,9%
Taxa de Retenção de Clientes
48,1%
Ranking na categoria
Institutos Públicos
1 IEFP 89.3
2 IMT 88.3
3 IMPIC 75.2
...
AIMA16.3
Agência para a Integração, Migrações e Asilo
  • (+351) 218 106 19
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Avenida António Augusto de Aguiar, 20
    1069-119 LISBOA
  • geral@aima.gov.pt

SEF - Constrangimento grave

Sem resolução
André Pereira
André Pereira apresentou a reclamação
18 de abril 2016

Em 4 de Novembro de 2015 realizei junto ao SEF (Dir. Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo) o pedido de renovação de Autorização de Residência Temporária.

Erradamente, foi emitido neste dia pelo SEF um recibo comprovativo de Concessão de Autorização de Residência. Paguei a taxa relativa a emissão do cartão de Autorização de Residência Temporária, bem como a taxa de envio por CTT (37,50 euros + 8,10 euros, respetivamente, no total de 45,60 euros).

Após mais de 2 meses, em 17 de Janeiro de 2016, recebi uma notificação via postal no meu domicílio, solicitando a comparência na Delegação do SEF de Lisboa. No dia 20 de Janeiro desloquei-me ao SEF. Neste dia, fui informado da suspensão e cancelamento da Autorização de Residência Temporária, por ter estado ausente do país por mais de 6 meses consecutivos.

Face ao ocorrido, apresentei no dia 4 de Fevereiro as minha alegações por escrito, fundamentando o período que estive ausente do país (motivo de desenvolvimento profissional no Brasil). Entreguei o documento direcionado ao Exmo. Senhor Diretor Regional do Serviço de Estrangeiro e Fronteiras.

Neste momento, passam-se 5 meses e 14 dias e não tenho nem a renovação da Autorização de Residência Temporária, nem a emissão de uma nova Autorização de Residência, vivenciando contantes constrangimentos sociais por não ter um documento válido para as minhas atividades profissionais e pessoais.

De salientar que sou enfermeiro, licenciado em Enfermagem pela Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, desde 2011. Vivo em Portugal desde 2002, ou seja, há quase 14 anos.

Em Maio de 2014, em período de crise económica vivenciada em Portugal, aceitei o desafio e a oportunidade de desenvolvimento profissional no meu país de origem, tendo decidido regressar à Portugal em Outubro de 2015.

Atualmente sou colaborador de um hospital em Lisboa com contrato individual de trabalho, sou também trabalhador independente em outro hospital em Lisboa, além de estar a constituir neste momento uma Sociedade Unipessoal por Quotas. Todo este percurso, desde o meu regresso do Brasil em Outubro de 2015, tem sido marcado por um percurso cheio de constrangimentos, por uma das questões essenciais ao exercício de cidadania, a posse do bilhete de identidade/autorização de residência válidos.

De ressaltar também que, tenho Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres com os nacionais portugueses (ao abrigo do Tratado de Porto Seguro de 22 de Abril de 2000), possuindo o Cartão de Cidadão, que encontra-se caducado e impossibilitado de ser renovado enquanto não tiver a Autorização de Residência reemitida ou renovada.

Como é do vosso conhecimento, cumpro rigorosamente os meus deveres enquanto cidadão estrangeiro e também enquanto cidadão equiparado aos nacionais portugueses. É direto meu, obter esclarecimento e exigir providências quanto às ocorrências que tem prejudicado o meu bom exercício de cidadão que contribui para o desenvolvimento económico e financeiro do país.

Hoje, realizei uma nova manifestação de interesse online, na tentativa de ser uma via alternativa. No entanto, não é correto ficar sujeito a um novo agendamento e aguardar ainda mais outros meses para tentar ver esta situação resolvida.

Nesta situação da aceitação de uma nova manifestação de interesse ao abrigo do Art. 88 ou 89, era direito meu ter sido instruído da impossibilidade de renovação da Autorização de Residência Temporária no dia 4 de Outubro de 2015 na delegação do SEF, quer pelo motivo de caducidade ou pela alegada ausência do país por mais de 6 meses consecutivos. E. neste caso, o próprio SEF aceitou, onde foram entregues os documentos solicitados e realizado os devidos pagamentos das taxas, dando continuidade a um processo sabendo da sua inviabilidade legal, sujeitando-me a todos os transtornos e constrangimentos causados.
 

Data de ocorrência: 18 de abril 2016
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.