Performance da Marca
15.9
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
13,7%
Tempo Médio de Resposta
2,6%
Taxa de Solução
14,7%
Média das Avaliações
36,3%
Taxa de Retenção de Clientes
49,2%
Ranking na categoria
Institutos Públicos
1 IEFP 89.1
2 IMT 87.8
3 IMPIC 75.2
...
AIMA15.9
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    1069-119 LISBOA
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SEF - Deferimento tácito

Sem resolução
SONY MAGALHÃES DUTRA COELHO
SONY COELHO apresentou a reclamação
8 de novembro 2018 (editada a 9 de novembro 2018)
Artigo 82.º – Decisão e notificação.

1 — O pedido de concessão de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 90 dias.
3 — Na falta de decisão no prazo previsto no número anterior, por causa não imputável ao requerente, o pedido entende-se como deferido, sendo a emissão do título de residência imediata.

o Prazo previsto para resposta por parte do SEF já esta expirado,
Peço o cumprimento da Lei e a emissão tácita do meu título de Residência.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 8 de novembro 2018
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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