Artigo 82.º – Decisão e notificação.
1 — O pedido de concessão de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 90 dias.
3 — Na falta de decisão no prazo previsto no número anterior, por causa não imputável ao requerente, o pedido entende-se como deferido, sendo a emissão do título de residência imediata.
o Prazo previsto para resposta por parte do SEF já esta expirado,
Peço o cumprimento da Lei e a emissão tácita do meu título de Residência.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 8 de novembro 2018
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