Em 13/09/2019, compareci na Delegação do SEF em Figueira da Foz, para renovação da minha Autorização de Residência, nos termos do artigo 78, da Lei 23/2007, de 4 de julho de 2007, na sua atual versão.
Foram entregues todos os documentos solicitados pelo funcionário.
Foi emitido o Recibo de Comprovativo de Pedido com validade de 60 dias, tendo efeito com Título de Residência (anexo).
Em 12/11/2019, compareci à Delegação para ter informações sobre o Processo e fui informado pelo senhor José João que o mesmo encontrava-se ainda em analise e que não seria renovado o Recibo de Comprovativo de Pedido, e que deveria aguardar e que a partir desta data portar o Passaporte.
Até a presente data, o titulo de residência não foi entregue em minha morada.
Estou a ter problemas pela demora na emissão do referido Título de Residência, pelo fato de não poder me cadastrar no Centro de Empregos, renovar meu Cartão Cidadão, bem como utilizar o Centro de Saúde, pagando as taxas moderadoras equiparadas aos cidadãos portugueses, pela falta do Título de Residência.
Tive informações de outros brasileiros que receberam seus Títulos de Residência emitidos em até 15 dias após o comparecimento a outra Delegação do SEF, bem como de titulos de Residencia já entregues para pessoas que compareceram a Delegação do SEF em Figueira da Foz no inicio de outubro.
No dia 11 de novembro, encaminhei e-mail para Delegação do SEF em Figueira da Foz solicitando informações e sem qualquer resposta até a altura.
Posteriormente, fui informado por email que o titulo encontra-se para emissão na INCM, mas até a presente data não foi me entregue.
Data de ocorrência: 23 de novembro 2019
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