Em 15 de julho de 2019 estive na Delegação Regional de Viseu e solicitei o cartão de residência, nos termos do artigo 15 da Lei nº. 37/2006.
Nesta data obtive o comprovativo do pedido, bem como paguei pela emissão do cartão de residência, tirei as fotos e demais requisitos necessários.
Nesta mesma data foi-me informado que em até 40 dias receberia o cartão na minha morada.
Contudo, até a presente data não recebi o referido cartão, e nem consigo ter informações acerca dele, seja por email (tanto o geral quanto o específico à Delegação Regional de Viseu), nem por telefone.
Além do descaso com a informação, tal demora obsta que dê seguimento aos demais trâmites legais, tendo em vista que o prazo para substituição da carta de condução é de 90 dias da emissão da autorização de residência, mas não tenho o cartão para comprová-la, obrigando-me a perder este direito por acção alheia à minha vontade.
Também em razão disso, fico impossibilitada de viajar a trabalho, de abrir contas bancárias e comprometida na minha inscrição na Ordens dos Advogados.
Data de ocorrência: 11 de setembro 2019
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