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SEF - Incumprimento dos prazos de emição

Sem resolução
Aurelia Ionel
Aurelia Ionel apresentou a reclamação
24 de março 2018

Venho por este meio reclamar o incumprimento dos prazos da emissão do documento solicitado no SEF de Setúbal. Dado que o meu cartão de residência permanente deteriorou-se, no dia 15.12.2017, solicitei no balcão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a substituição do documento referido.
Menciono que precisava do documento com urgência para viajar à Rússia para dar apoio a minha irmã que se encontra doente.
Foi-me dito que o cartão estará pronto no prazo máximo de 90 dias. É o que estipula, também, a Lei nº 37/2006, de 9 de Agosto, no artigo 15, nº 5 que " O cartão de residência a que se refere o número anterior é emitido no prazo máximo de três meses a contar da apresentação do pedido".
A partir destas referências programei a minha viagem para o dia 21 de março de 2018, e comprei o bilhete, pois, a minha irmã tinha marcação para cirurgia.
No dia 14 de março fui ainda ao SEF em Setúbal saber a situação do documento esperado e disseram que está emitido, e vou recebe-lo pelo correio.
Até hoje, dia 24 de março, ainda não recebi o documento, entretanto perdi a viagem, bem como o valor do bilhete, é o pior de tudo é que não pude estar com a irmã quando mais precisava de mim.

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 24 de março 2018
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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