Caros,
Sou uma cidadã Brasileira com uma união de Facto com um cidadão português e ao abrigo da opção de Reagrupamento Familiar fiz o agendamento no SEF. Contudo encontrando-me eu já em Portugal, o meu agendamento foi realizado pelo SEF ultrapassando os 90 dias, não podendo eu em tese solicitar em tempo útil o visto de residência ao abrigo do Reagrupameto Familiar, nem se quer solicitar a prorrogação do meu actual visto.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 26 de agosto 2019
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