Conforme com o disposto no artigo 9° do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril,deve ser dada prioridade ao atendimento de "idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário".
Ora tal situação nao se verifica no balcão da Segurança Social em Arruda dos Vinhos. Ja por duas vezes me desloquei a esse balcão, uma vez em final de gravidez e agora com uma bebe de 2 meses e nao respeitam essa lei. Quando confrontei essa situação, dizem que nao o podem fazer porque nao estão preparados para tal!!!! Mas é preciso preparação??? Mais ridiculo é o facto de ao se entrar no balcão, o primeiro cartaz informativo é o que informa sobre a lei da prioridade......
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