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Segurança Social - Desconhece leis de apoio à contratação de jovens desempregados!

Sem resolução
4/10
Manuel (Particular)
Manuel (Particular) apresentou a reclamação
30 de novembro 2010

SEGURANCA SOCIAL DESCONHECE LEIS DO APOIO AO 'A CONTRATACAO DE JOVENS E DESEMPREGADOS, numa altura em que o desemprego atinge maximos hsitoricos em Portugal!

Recentemente fomos notificados pela 3 vez que o nosso pedido para receber o apoio à contratação de desempregados para um dos nossos calaboradores foi indeferido.

Conforme tive oportunidade de lhe manifestar ao servico da Seguranca Social de Castelo Branco, baseados na legislacao em vigor temos direito ao apoio uma vez que o colaborador estava 'a mais de 6 meses inscrito no centro de desemprego desemprego. Confirmamos esta situacao com o centro de emprego onde nos foi dito que o trabalhador cumpre todos os requesitos, mas o processo nao recebe o deferimento da seguranca social.

Segundo a Portaria n.º 125/2010 125/2010 de 1 de Março (* PROIBIDO *://www.emprego2010.gov.pt/legislacao/portaria_n125_2010.pdf):

Artigo 4.º

Apoios à contratação de jovens, desempregados e públicos específicos

1 — São concedidos apoios à entidade empregadora que celebre:

a) Contrato de trabalho sem termo com jovem à procura do primeiro emprego, entendendo -se como tal pessoa com idade até aos 35 anos, inclusive;

b) Contrato de trabalho sem termo com desempregado inscrito em centro de emprego há mais de seis meses;

O empregado em questao encontra-se na situacao referida no ponto B do artigo 4, segundo nos foi confimado pelo centro de emprego. Por isso nao faz qualquer sentido a nao atribuicao do apoio para a criacao do emprego.

Ate ao momento nao recebemos qualquer justificacao valida para o indeferimento do nosso pedido. Ja ligamos, enviamos emails, mas ate ao momento nenhuma explicacao para o sucedido.

O proprio centro de emprego ficou indignado com a decisao da seguranca social de indeferir o nosso pedido, uma vez que segundo eles temos todo o direito em receber o apoio.

A manutencao do posto de trabalho vai estar directamente ligada 'a aprovacao deste apoio, e caso nao seja aprovado o empregaso vai ser dispensado. Custa-nos a compreender esta posicao da SS, uma vez que o desemprego e o trabalho precario nao param de aumentar em Portugal, e ninguem da seguranca social parece querer saber acerca da situacao desta pessoa que pode ficar entregue ao rendimento social de insercao.

Por este motivo recorremos ao Portal da Queixa para ver se obtemos alguma explicacao da seguranca social.

Obrigado pelo espaco que nos deram para avancar com esta denuncia.

Data de ocorrência: 30 de novembro 2010
Manuel (Particular)
24 de novembro 2012
Ate ao momento nao recebemos qualquer esclarecimento da Seguranca Social para o assunto abaixo mencionado pelo vimos informar que o empregado em questao ja foi despedido devido a falta de resposta da seguranca social.

A situacao foi directamente referida à D. Maria do Rosário da Segurança Social de Castelo Branco, mais nao houve qualquer accao da parte da suguranca social com o intuito de resolver o problem que a propria seguranca social criou. Em baixo segue uma descricao detalhada da situacao em que a seguranca social colocou a nossa empresa e em particulao o nosso colaborador que entretanto ja foi despedido.

Assim, vimos por este meio e pela última vez manifestar o nosso desagrado e indignação pelo modo como foi conduzido o processo/candidatura ao incentivos 2010 no que respeita ao nosso colaborador Sérgio Saraiva.

Desde a notificação da primeira descisao da Seg. Social de Castelo Branco recebida a 26 de Outubro, já perdemos a conta aos telefonemas e emails que fizemos manifestando o nosso desacordo com tal decisão. De acordo com a legislacao am vigor o funcionario cumpre todos os requisitos refiridos no artigo 4, alinea B, da Portaria n.º 125/2010 125/2010 de 1 de Março - Contrato de trabalho sem termo com desempregado inscrito em centro de emprego há mais de seis meses; Sempre solicitámos a legislação na qual se baseava tal decisão e nunca obtivemos resposta. Estamos a aguardar alteração desta decisão e nada nos é dito, nada nos é justificado. Deslocámo-nos inclusivamente às instalações da Seg. Social acompanhados do funcionário para que lhe fosse explicado directamente porque estava o seu processo indeferido. Mais uma vez frustração foi o que sentimos perante a pouca eficácia das respostas obtidas: "é uma questão informática, nada podemos fazer" e onde está a legislação que suporta a Vossa decisão, voltámos a perguntar e mais uma vez a resposta foi nenhuma!
Já apresentamos a situação através da linha SS directa e do email directo e ninguém resolveu a questão.

Na terça feira, dia 14 de Dezembro, recebi um telefonema da parte da D. Mª do Rosário (SS de Castelo Branco)pedindo à nossa empresa que por favor aguardasse pois sem falta obteríamos uma resposta definitiva a esta situação. Mais uma vez a resposta não chegou!
Não se tratam assim pessoas!

Assim, somos a informar a Segurança Social de Castelo Branco que o colaborador Sérgio Saraiva recebeu hoje, e infelizmente, uma carta de despedimento. Pelo que, consideramos que nada mais há fazer perante a incapacidade da Segurança Social para resolver esta situação e manter o posto de trabalho do funcionário em questão.

Ficamos a aguardar que se apurem responsabilidades e que situacoes similares nao ocorram no futuro pois nao nos parece aceitavel que se prejudiquem empresas empreendedoras e criadoras de postos de trabalho numa altura em que o desemprego bate recordes em portugal. Ficamos a aguardar por uma justificacao.

Cumprimentos
M.G.F. Saraiva, Unipessoal Lda
Manuel (Particular)
Manuel (Particular) avaliou a marca
3 de abril 2023

Entidade desligada da realidade do dia a dia das empresas.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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