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Segurança Social - Junta Médica para atribuição do Complemento de Dependência

Resolvida
Utilizador
Utilizador apresentou a reclamação
13 de março 2013

Junta Médica para atribuição do Complemento de Dependência - 1º Grau: Venho através desta denúncia insurgir-me contra a generalidade dos resultados dos exames praticados pelos médicos das "juntas médicas" da Segurança Social aos idosos doentes e dependentes, requerentes do Complemento de Dependência 1º Grau. Por definição, a concessão deste complemento, é atribuído “às pessoas que não possam praticar, com autonomia, os actos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana, tais como os actos relativos à alimentação ou locomoção ou cuidados de higiene pessoal”. Com efeito, por conhecimento pessoal, in loco, a 99% dos idosos dependentes não lhes é reconhecido esse direito, que ronda uns míseros € 93.60 por, alegadamente, o Estado (entenda-se, Governo) querer “poupar” nos encargos sociais. Relato apenas um caso que considero revoltante: Uma idosa de 77 anos de idade, a quem foram retirados, na sua quase totalidade, vários órgãos (como seja, pâncreas, estômago, intestinos, etc), afectados pela doença do século, o cancro, mais mortífero que o VIH, viu recusado o referido Complemento, mesmo após o médico relator lhe ter referido, expressamente, ser de opinião a requerente necessitar de uma 3ª pessoa para fazer face aos cuidados de higiene e alimentação.

Data de ocorrência: 13 de março 2013
Esta reclamação foi considerada resolvida
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