Performance da Marca
17.5
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
16,5%
Tempo Médio de Resposta
4%
Taxa de Solução
17,2%
Média das Avaliações
33,7%
Taxa de Retenção de Clientes
42,9%
Ranking na categoria
  • Canal não oficial da Segurança Social.
    Para um contacto direto use o portal Segurança Social Direta

  • 300 502 502
  • Rua Rosa Araújo, 43
    1250-194 Lisboa
Esta é a sua empresa? Clique aqui

Segurança Social - Junta Médica para atribuição do Complemento de Dependência

Resolvida
Utilizador
Utilizador apresentou a reclamação
13 de março 2013

Junta Médica para atribuição do Complemento de Dependência - 1º Grau: Venho através desta denúncia insurgir-me contra a generalidade dos resultados dos exames praticados pelos médicos das "juntas médicas" da Segurança Social aos idosos doentes e dependentes, requerentes do Complemento de Dependência 1º Grau. Por definição, a concessão deste complemento, é atribuído “às pessoas que não possam praticar, com autonomia, os actos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana, tais como os actos relativos à alimentação ou locomoção ou cuidados de higiene pessoal”. Com efeito, por conhecimento pessoal, in loco, a 99% dos idosos dependentes não lhes é reconhecido esse direito, que ronda uns míseros € 93.60 por, alegadamente, o Estado (entenda-se, Governo) querer “poupar” nos encargos sociais. Relato apenas um caso que considero revoltante: Uma idosa de 77 anos de idade, a quem foram retirados, na sua quase totalidade, vários órgãos (como seja, pâncreas, estômago, intestinos, etc), afectados pela doença do século, o cancro, mais mortífero que o VIH, viu recusado o referido Complemento, mesmo após o médico relator lhe ter referido, expressamente, ser de opinião a requerente necessitar de uma 3ª pessoa para fazer face aos cuidados de higiene e alimentação.

Data de ocorrência: 13 de março 2013
Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.