Bom dia, Exmos Senhores!
Gostava de saber o por que pela segunda vez o abono de família para minha filha foi indeferido?
Indo em desacordo ao despacho 4473-A/2021, artigo:
''4- Para comprovação da situação regular para efeitos de atribuição do abono de família, são considerados validos para o descendentes os documentos referidos no numero 2 relativos aos respectivos progenitores.''
''2- Os documentos que atestam a situação dos cidadãos referidos no número anterior são os seguintes:
a) O documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas de registro em uso no SEF nos casos de pedidos formulados ao abrigo dos artigos 88, 89 e 90- A do regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros nacional.
b) O documento comprovativo do agendamento no SEF ou de recibo comprovativo de pedido efetuado em todas as outras situações de processos pendentes no SEF, designadamente concessão ou renovação de autorização de residência, seja do regime geral ou dos regimes excecionais.''
Tenho Manifestação de Interesse, Visto de autorização de residência e agendamento no SEF.
Cumprimentos,
Flávia Lima
Data de ocorrência: 22 de maio 2021
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.