Ex.mos Senhores,
No seguimento da vossa carta rececionada por mim em finais de Março, foi-me atribuído o 4. Escalão.
Solicitei o abono pré natal em Setembro, tendo sido deferido e recebi-o até Fevereiro. Em Fevereiro após o nascimento do segundo filho envio-vos toda a documentação para atribuiçao de abono familiar aos meus dois filhos. Qual não é o meu espanto quando recebo a vossa carta com a informação que não haveria lugar a pagamento por nos encontrar-nos no 4. Escalão.
Basearam-se em que rendimentos? Se tive direito a pre natal e se as atualizaçoes de rendimentos são feitas em Janeiro, gostaria de saber em qual IRS se basearam se à data da carta recebida ainda não tinha colocado o IRS 2015.
Agradeço um esclarecimento.
Cumprimentos,
Célia Martins
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