De acordo com o despacho de lei numero 4473-A/2021 / DRE , onde todos os estrangeiros em situação pendente junto ao SEF podem aceder e beneficiar-se de todos os serviços públicos incluindo-se acesso às prestações sociais inclusive o abono de família. Sendo assim, ao abrigo desta lei meus 2 filhos menores foram beneficiados ao abono de família após a entrega de toda documentação exigida.
A partir de janeiro de 2022 o beneficio foi suspenso sem qualquer comunicação ou justificativa.
Dirigi-me hoje ao balcão da Segurança Social (28/01/2022) às 09:30 em Marvila com atendimento de código 2897EF para entrega de documentos atualizados ( como IRS, recibo de ordenado, cartão de residência dos pais, novo passaporte de num dos menores) porém se quer foram vistos ou aceites atualizar em sistema, alegando o atendente que nenhum estrangeiro (ou filho no caso) sem o cartão de residência tem o direito de receber nada, inclusive dizendo que o que havíamos recebido em 2021 ( mesmo sob o abrigo da LEI DO GOVERNO) era indevido ( como indevido? se há uma LEI que determina e inclusive toda documentação passa pela inspeção da própria segurança social). Justificamos dizendo que no dia 31/12/2021 houve também um alargamento do prazo deste decreto ( DESPACHO 12870-C/2021) em que prorroga-se os mesmos direitos até 22/03/2022 devido à Pandemia e atrasos do SEF. Mesmo assim se recusaram a verificar a LEI e recusaram-se a atualizar os dados das crianças junto ao sistema.
Aguardo providencias imediatas, pois sou contribuinte, pago meus impostos e tenho o direito de receber o que é LEGAL e aprovado por LEI.
Data de ocorrência: 28 de janeiro 2022
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