no dia 4 de abril de2017 desloquei-me a loja do cidadão de Aveiro para entregar o mod. GF44 e RP 5045 DGSS, para pedir o abono pre-natal. Como o meu pedido foi indeferido, solicitei esclarecimento e a resposta foi de que como não recebia abono de crianças e jovens, não tinha direito ao referido abono. Em 28 de junho de 2017, entreguei documentação a fazer prova de que recebia abono de crianças e me encontrava no 3º escalão ( pois recebo por outra entidade que não a segurança social ). A resposta da senhora que me atendeu, foi no mínimo deselegante e reveladora do desconhecimento da lei pois disse que para efeito de calculo de rendimentos o mesmo é dividido pelo nº de nascituros e não pelo nº de crianças do agregado familiar, mais o nascituro e mais um conforme eu mencionei. questionei a mesma sobre como reclamar e foi me fornecido um endereço de e-mail e um nº de telefone com os quais não consigo qualquer esclarecimento.
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