Exmos. Senhores,
Relativamente ao Abono de Família Pré-Natal pode ler-se, na página 7 do V/ Guia Prático: “(...) pode fazê-lo no prazo de 6 meses após o nascimento da criança (...)”
Tendo feito o último pedido dentro desse prazo (a minha filha mais nova nasceu em janeiro de 2019 e fizemos o pedido em maio) e pertencendo o agregado familiar ao 4.º escalão, não compreendo porque não tenho direito ao abono pré-natal, conforme vem na página 8 do V/ Guia Prático. Deveria auferir 48,35€ mensais.
Agradeço esclarecimento célere desta situação, uma vez que já fiz várias reclamações e não obtive resposta ao problema apresentado. (A minha filha já tem quase 9 meses!!)
Sou trabalhadora independente por opção e uma contribuinte cumpridora. É uma vergonha a forma como tenho sido tratada, ou mal-tratada, se preferirem, ao longo destes meses, pela segunda vez desde que sou mãe.
Confesso que tem sido difícil manter a calma. Mas tenho sido paciente e educada, pois é desta forma que acredito que as situações devam ser resolvidas
Melhores cumprimentos.
Data de ocorrência: 11 de outubro 2019
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