Em 2015, no dia 10 de Dezembro, meti o abono (pré-natal) apartir de 13 semanas de gravidez, e este foi negado pela segurança social pelo seguinte erro: Ao dizer na carta que tinha que entregar o documento válido.
Como é que podia ter o documento caducado, se meti o abono uma semana antes de o documento caducar (10-12-015),caducava no dia 17 Dezembro do respetivo ano.
Por causa marcaçõEs prolongada pelo SEF, dia 21 de fevereiro 2016
é que consegui dar entrada de o novo título de residência e assim que recebi o título residência novo (03-02-016),no mesmo dia fui la entregar uma cópia do título de residência e mesmo assim nada se resolveu.
Informei nos funcionários sobre a situação e sempre me disseram que,se na data de emissão o documento estava válido (10-12-015) tenho direito sim.
Apartir daí fui apresentar uma reclamação por escrito no central de lisboa (s.social arreiro) e mesmo assim nada adiantou e ainda fui mal atendida por uma funcionária.
Por nunca ter percebido o motivo concreto desta situação,volto a falar no assunto.
Aguardo resposta!
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