Performance da Marca
19.1
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
16,2%
Tempo Médio de Resposta
4,1%
Taxa de Solução
16,9%
Média das Avaliações
33,6%
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  • 300 502 502
  • Rua Rosa Araújo, 43
    1250-194 Lisboa
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Segurança Social - Ainda a pensão de sobrevivência

Resolvida
5/10
Maria de Nazaré
Maria Nazaré apresentou a reclamação
7 de julho 2017

No seguimento da queixa acima referida, recebi um email da CDSS de Lisboa, informando que começaria a receber em Agosto proximo.
Telefonei para o 300 502 502 para saber quanto iria receber e fui informada, por 2 vezes e por pessoas diferentes, que iria passar a receber mensalmente 180.04€
Parece impossivel que a SS não conheça as suas próprias regras, já que esta importancia nada tem a ver com o que me deve ser pago.
É minha convicção que a SS pensa que todos somos ignorantes e que não sabemos dos decretos. Como divorciada à data do falecimento, mas estando a recber pensão de alimentos, tenho direito a 60% da pensão iliquida do meu ex e não a continuar a receber a pensão de alimentos.

Data de ocorrência: 7 de julho 2017
Segurança Social
7 de julho 2017
Caros Senhores

Já reencaminhamos o email para o serviço competente.
A reclamação apresentada através do vosso portal está a ser tratada pelos nossos serviços.
Queremos prestar um atendimento de qualidade
Por isso estamos a desenvolver as medidas necessárias para continuar a melhorar a qualidade do serviço que lhe prestamos.

Com os melhores cumprimentos,

Instituto da Segurança Social, I.P.

Linha Segurança Social - 300 502 502
Portal: www.seg-social.pt
Segurança Social Direta: https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta
Maria Nazaré
12 de julho 2017
Assunto Resolvido.

Chamo no entanto a atenção para o facto dos funcionários que atendem o 300 502 502 estarem totalmente desinformados sobre o assunto E é v/obrigação chamar a atenção para o assunto.
Todos, mas todos eles sempre me informaram: sim, como divorciada e a receber pensão de alimentos, tem direito a 60% da reforma do ex marido.
Está perfeitamente errado. Ainda hoje telefonei para fazer a experiência e voltaram a confirmar. Quando deviam responder: sim, tem direito desde que a reforma de subsistência não ultrapasse a pensão de alimentos que recebia aquando da morte.

Evitavam assim muitas ilusões e desilusões.
Recomendo vivamente que o façam para bem de todos!
Maria de Nazaré
Maria Nazaré avaliou a marca
12 de julho 2017

Não posso recomendar nem não recomendar. Temos que utilizar obrigatoriamente os serviços que temos!

Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
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