No seguimento da queixa acima referida, recebi um email da CDSS de Lisboa, informando que começaria a receber em Agosto proximo.
Telefonei para o 300 502 502 para saber quanto iria receber e fui informada, por 2 vezes e por pessoas diferentes, que iria passar a receber mensalmente 180.04€
Parece impossivel que a SS não conheça as suas próprias regras, já que esta importancia nada tem a ver com o que me deve ser pago.
É minha convicção que a SS pensa que todos somos ignorantes e que não sabemos dos decretos. Como divorciada à data do falecimento, mas estando a recber pensão de alimentos, tenho direito a 60% da pensão iliquida do meu ex e não a continuar a receber a pensão de alimentos.
Não posso recomendar nem não recomendar. Temos que utilizar obrigatoriamente os serviços que temos!
Voltaria a fazer negócio? Sim
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