No dia 1.04.2020 solicitei o Apoio Extraordinário relativo ao mês de Março. Renovei o referido pedido no dia 21.04, para o apoio do mês de Abril, e no dia 31.05, para o apoio do mês de Maio.
O pedido relativo ao mês de Maio foi deferido. No entanto os dos meses de Março e de Abril foram indeferidos.
Conforme o Decreto-Lei nº 10-A/2020 para ter acesso ao apoio extraordinário, é necessário que nos 12 meses anteriores hajam pelo menos 3 meses de descontos para a Segurança Social. Ora, tendo eu feito descontos nos meses de Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho e Julho de 2019 e ainda Janeiro, Fevereiro e Março de 2020, questiono o porquê do meu pedido de Apoio Extraordinário ser indeferido, quando cumpro na integra todas as condições do artigo 26º do D.L. acima mencionado.
Agradeço que a situação seja esclarecida com celeridade e conforme a legislação em vigor.
Atentamente,
Data de ocorrência: 6 de julho 2020
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