A 6 de agosto e a 28 setembro de 2020, não conseguindo ser atendida via telefone nem presencial, enviei email à segurança social para perceber porque é que ainda não tinha recebido o apoio extraordinário do complemento de estabilização já que estive em layoff com redução horária de 16 março 2020 até 31 julho 2020.
A resposta de 19 agosto e 9 outubro de 2020, por parte da segurança social foi que o processo de encontrava em análise e que devia consultar periodicamente a página da segurança social direta.
A 3 de novembro de 2020, recebi email a dizer “Relativamente ao seu contacto, que desde já agradecemos, informamos que não reúne as condições para atribuição do complemento de estabilização por não cumprir o requisito do NISS da entidade empregadora do mês de fevereiro não ser o mesmo NISS da entidade empregadora que processou o Layoff.”
A 12 novembro 2020, procurei clarificar a situação já que nos documentos online não conseguia perceber porque não reunia as condições: Em fevereiro eu não estava empregada noutra empresa. Estava desempregada. O NISS que referem é o da segurança social, com o pagamento do subsídio de desemprego. Entrei na XXXX com contrato sem termo em março e a 16 deste mesmo mês e até final de julho estive em layoff. Não tenho direito ao apoio extraordinário porque estive desempregada? Agradecia esclarecimento, por favor.”
Responderam a 13 de novembro que “Relativamente ao seu contacto, que desde já agradecemos, informamos que não tendo registo de remunerações no mês de fevereiro não tem direito ao complemento de estabilização.”
Continuo sem encontrar online justificação para não ter direito ao apoio extraordinário.
Data de ocorrência: 30 de novembro 2020
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