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Segurança Social - Assistente social parcial em processo de promoção e proteção de menores

Sem resolução
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Rute Ribeiro
Rute Ribeiro apresentou a reclamação
3 de fevereiro 2023
Venho por este meio apresentar reclamação do trabalho desenvolvido pela assistente social de Sintra, Dra. Sandra Ricardo e solicitar a imediata substituição da técnica do processo 11386/20.0T8SNT-B (juiz 3 Família e Menores de Sintra) pelos seguintes motivos:
-A técnica em questão não defende o superior interesse dos meus dois filhos menores, Miguel Filipe Ribeiro Lopes Baptista e Pedro Henrique Ribeiro Lopes Baptista no processo de promoção e proteção.
-A técnica demonstra uma conduta de parcialidade a favor do pai das crianças, quando o que está em causa é o superior interesse de dois menores que foram vitimas e não o superior interesse de qualquer um dos pais.

Em entrevista no dia 09/12/2020 na EMAT de sintra,com a mãe, padrasto e os menores, a Dra. Sandra Ricardo ,
-desvalorizou as agressões e negligência sofridos pelos menores e a sua única preocupação era arranjar uma forma destes estarem com o agressor pai. Esta situação deixou o Miguel os meus filhos bastante ansiosos pois não viram valorizado o seu sofrimento.

-Informou-me que eu iria ter uma queixa-crime por divulgar ao tribunal imagens e links públicos da internet da namorada do pai (sites de prostituição e fotografias desnudada) e se a minha advogada estava ciente disso. Coincidência, a queixa a que a Dra. Sandra se referiu acabou mesmo por aparecer, sendo a mesma arquivada pelas autoridades competentes. Gostaria de questionar se é da competência de uma assistente social saber tão aprofundadamente de uma uma queixa que eu ainda nem tinha conhecimento.

-Apesar de não defender o superior interesse do Miguel e do Pedro, disse-me que eu "tinha exposto o Miguel a um sofrimento atroz durante 2 anos" por manter o casamento com o pai. Questiono se é função de uma assistente social emitir juízos de valor, cobrando-me por não me dirigir à PSP fazer queixa de todas as vezes que o pai era violento. Demonstra completa falta de entendimento de situação de violência doméstica.

-Sugestionou que eu tentaria saber através das crianças, o que se passava em casa do pai, mesmo eu dizendo que tudo o que eles falam é por iniciativa própria. E sabendo dos antecedentes do pai e de todos os seus comportamentos inapropriados.

-que, conforme os menores se queixam do pai à mãe, que com toda a certeza o faziam na casa do pai queixando-se da mãe. Não se acha normal este tipo de afirmações de uma técnica da EMAT.

-Não deu qualquer valor, nem se interessa pela situação de quase afogamento do meu filho Pedro no algarve com 6 anos de idade, em que foi socorrido pelo irmão Miguel, enquanto o pai e a namorada dormiam na espreguiçadeira, deixando uma criança que não sabia nadar à sua própria sorte.

-Achou perfeitamente normal o pai andar com os menores na rua aquando do primeiro confinamento, deu a sua opinião dizendo que ele podia andar com eles na rua que ninguém era proibido. Foi esclarecida por mim, pois em março (pelo DL 2-A/2020) e quando foi decretado o estado de emergência só deveriam sair de casa para questões essenciais à sobrevivência, deslocações por motivos de saúde, entre outras, que não andar a passear por são marcos. Senão teriam fechado as escolas para andarmos todos na rua a passear numa fase que nem se sabia como se transmitia o vírus.


-Questionou o padrastro sob a forma como o Miguel se referiu às agressões de que foi alvo (“que foi espancado pai”). O padrasto respondeu que o Miguel só indicou a forma como se sente. O padrasto questionou a técnica se acha que palmadas fortes que deixam marcas, atirar o Miguel de cadeiras abaixo e levantar crianças no ar pegando pelas orelhas se não era espancar.
Esta desvalorizou dizendo que ”espancar é um termo muito forte”.

-Foi dito à técnica que o pai tentou retirar o Miguel e o Pedro da escola, mesmo antes de terminar as aulas e de os levar sem eu saber. Que foi chamada a psp à escola (setembro 2020) , que o pai se foi embora sem sequer ver os meninos(de quem dizia ter tantas saudades) e dar um beijinho.
A técnica indicou que “o pai de certeza que se foi embora para não criar conflitos e que não podemos julgar ninguém”. Gostaríamos de saber como a técnica sabe o motivo pelo qual o pai das crianças se foi embora nesse dia e como sabe esta tanto da vida do pai.

-Disse ao padrasto que apesar deste existir, que o pai não deixa de ser pai, ao qual este responde que não é substituto de ninguém, cada um tem o seu lugar na vida dos meninos. Parece-me que a técnica estará a fazer juízos de valor do padrasto, que esteve presente todos os dias na vida deles, desde 2017, mudando fraldas, dando banho, estudar com eles, etc.

-A técnica em sala, comigo, padrastro , Miguel e pedro presentes, informou que o Pedro não pode jogar Fortnite e que "o pai deles vai ter um grande castigo por aquilo que lhes fez". Esta última afirmação deixou os meninos muito apreensivos, porque, como é lógico o facto de eles contarem a verdade, é a causa do grande castigo do pai.
São afirmações que não se fazem a crianças que estão a sofrer pelos motivos que sabemos.

O Miguel e o Pedro não criaram qualquer vínculo com a técnica, mostrando-se desconfortáveis e dizendo que não queriam ver mais o pai.

A técnica não mostra empatia com os menores (e nem comigo), aparentando uma indiferença com o bem-estar emocional das crianças, quando na verdade o processo de promoção e proteção deve ser realizado no supremo interesse das crianças.
Em dezembro de 2020, a m/ mandatária reportou aos autos a conduta desta técnica.
Apesar de eu ter dado o benefício da duvida à referida técnica, a mesma voltou a revelar na audiência com os progenitores (realizada no dia 10 de Novembro de 2022), uma avaliação novamente de parcialidade em relação a mim (mãe dos menores e sem a minha presença em sala de audiência, onde estavam presentes a meritíssima juiz de direito , a procuradora do ministério publico, as advogadas de ambas as partes e o pai dos menores), proferindo algumas palavras tais como “A mãe diz mal do pai”, “A mãe é muito ansiosa”.

A referida técnica apesar de desconhecer, até ao momento da audição da progenitora, que o progenitor/pai foi acusado pelo Ministério Público de diversos crimes revelou uma total indiferença por esses factos referindo que “os meninos têm de estar com o pai, este ainda não foi condenado!”.

Reitero que os menores não querem estar com o pai!
Relembro também que já houve tentativa de encontros entre os menores e o pai, na associação passo-a-passo em Queluz e após entrevista das crianças com a técnica e psicóloga, as mesmas e vendo o estado em que os menores ficaram após se falar em possíveis encontros com o pai, disseram que não existiam condições e iriam fazer um relatório para entregar à Dra. Sandra. Relatório esse que nunca vi, nem nunca foi dado a conhecer a ninguém.

Reitero que antes de se fazer a aproximação entre filhos e pai, é necessário que se criem as condições emocionais dos menores, para só depois se promover essa a aproximação. Afinal é o supremo interesse dos menores que deve prevalecer sobre o interesse dos progenitores!
Parece-me que a Dra. Sandra Ricardo, tendo em conta a função que lhe compete, está a falhar em todas as frentes e não está a cumprir com os seus deveres: SUPERIOR INTERESSE DAS CRIANÇAS.

A referida técnica, para além de defender em várias circunstâncias o pai, não tem qualquer preocupação com o bem estar dos menores, propôs o afastamento do psicólogo que os tem seguido desde 2020 (como qual os menores têm uma grande ligação) e os efeitos da psicoterapia são notórios.
A referida técnica diz que a mãe fala mal do pai aos menores, quando tal nunca aconteceu.

A referida técnica refere por diversas vezes e a várias pessoas que “o pai chora muito e que quer muito estar com os filhos”.
Apesar de alertada para a existência de queixas-crime contra o pai dos menores (uma delas, já com a acusação pública), algumas relacionadas com maus tratos aos menores, outras de injúrias, gravação e fotografias ilícitas, falsidade informática.
Pede-se de forma imediata a substituição da técnica atribuída ao processo 11386/20.0T8SNT-B, a Dra. Sandra Ricardo.

Em suma, foram feitos constantes juízos de valor a uma situação que se requer imparcial. A forma como a técnica conduziu a entrevista, demostra total insensibilidade para a temática da violência doméstica na perspetiva da vítima e eventuais processos psicológicos de re-traumatização.

A técnica mostrou-se sempre somente preocupada em arranjar forma do pai os ver, ocultando sempre o trauma causado pelo pai aos menores.

Se estamos perante um processo de proteção de menores, o ênfase a dar não seria de perceber exatamente o que se passou com estes e ser uma figura protetora dos seus interesses?
Data de ocorrência: 3 de fevereiro 2023
Rute Ribeiro
14 de abril 2023
Sem resposta
Rute Ribeiro
Rute Ribeiro avaliou a marca
26 de maio 2023

A assistente social continua a frente do processo na emat , mesmo após as minhas queixas. A segurança social nada faz...

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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