Tendo eu Joaquim José Martins Monteiro NISS 10185921832 recebido do Fundo Garantia Salarial uma carta em Março de 2010 a comunicar que o meu requerimento foi deferido parcialmente e foi efectuado o pagamento em Abril 2010 referente a retribuições no valor de 1814,62 €, ficando o restante referente a indemnizações por liquidar até agora. Estando numa situação muito difícil, ambos os conjugues sem emprego e sem salário e com um filho na faculdade tenho recorrido diversas vezes aos postos de atendimento da Segurança Social os quais me dizem apenas o que o computador lhe transmite "encontrasse em análise". Sabendo eu que muitas das pessoas já receberam há muito tempo inclusive dois irmãos que trabalhavam na mesma empresa (Soc. Textil A Flôr do Campo SA.) receberam em Abril 2012 o montante respeitante à indemnização. Tinham recebido a primeira prestação sensivelmente na mesma data que eu. Gostaria de saber o que se passa visto existir discrepâncias enormes entre o pagamento a uns e a outros quando os requerimentos entraram sensivelmente ao mesmo tempo, qual é o critério de selecção usado e quando posso contar em receber o que a mim me diz respeito.
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