Performance da Marca
17.5
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
16,5%
Tempo Médio de Resposta
4%
Taxa de Solução
17,2%
Média das Avaliações
33,7%
Taxa de Retenção de Clientes
42,9%
Ranking na categoria
  • Canal não oficial da Segurança Social.
    Para um contacto direto use o portal Segurança Social Direta

  • 300 502 502
  • Rua Rosa Araújo, 43
    1250-194 Lisboa
Esta é a sua empresa? Clique aqui

Segurança Social - Atraso no pagamento do Fundo Garantia Salarial

Resolvida
joaquim manuel faria araujo
joaquim araujo apresentou a reclamação
14 de março 2013

Entreguei requerimento em mão na S.Social no Porto para receber o Fundo Garantia Salarial que tenho direito.Foi entregue dia 14-05-2012 tendo o centro da S.social do Porto demorado a enviar para o IGSS-FGS ,7meses passados.Agora já está neste serviço faz hoje 14-03-2013 ,3meses que faz no total 10 meses de espera.Como é possível estes serviços demorarem tanto tempo a resolver coisas que é só assinar.é que esta gente não deve saber o que é estar desempregado sem receber qualquer indemenização tanto do patrão como da S.Social depois de 36 anos de trabalho no duro.Quando se pergunta sobre a razão de tanta demora dizem que está em análise.Mas o mais interessante no meio deste atraso é que a maior parte dos meus colegas já receberam o dinheiro e eu e mais vinte e poucos que entregamos mais tarde o requerimento nem a 1ºcarta a indicar os valores é que os outros meus colegas já receberam em Junho de 2012,e nós nada

Data de ocorrência: 14 de março 2013
Segurança Social
18 de abril 2013
Boa tarde,

Informa-se que o presente e-mail foi reencaminhado para a área respetiva, para tratamento , pelo que logo que possível será dada informação conveniente.

Com os melhores cumprimentos
Raquel Reininho

Instituto de Segurança Social, IP - Centro Distrital do Porto
Unidade de Apoio à Direção
Núcleo de Gestão do Cliente
Setor de Gestão do Cliente
Rua António Patrício, 262, 4100-001 Porto
cdssporto@seg-social.pt
Segurança Social
20 de maio 2013
Relativamente ao pedido formulâdo pelo requerente infra indicado, informa-se que o requerimento apresentado, para pagameteo de créditos emergentes do contrato de trabalho, ao abrigo da Lei n.º 35/04, de 29/07, já se encontra concluido, tendo o valor assegurado sido pago por transferência bancária para o NIb disponibilizado para o efeito.

Com os melhores cumprimentos,

M Edite Portugal
UAD - FGS
Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.