No inicio do ano lectivo, Setembro, a creche do meu filho aumentou a mensalidade paga, baseando-se numa circular que saiu em Dezembro 2014.
O que vem escrito na circular suscita-me duvidas, e a minha interpretação da lei é diferente da escola, e neste aspecto ninguém na SS de Vizela ou Guimarães me pôde ajudar, à mais de 1 mês que aguardo resposta escrita a 2 cartas registadas.
A grande diferença nesta circular é que passa a incluir no rendimento mensal os duodécimos, ou seja dividem os rendimentos de 14meses por 12 meses apenas.
Na circular diz que a implementação da mesma não pode resultar num aumento superior a 5%, face aos critérios anteriormente estabelecidos pela instituição. Para mim os critérios anteriormente estabelecidos pelas instituição, era aquilo que eu pagava anteriormente, não podendo portanto ter um aumento superior a 5%. A escola interpreta que o aumento de 5% dos critérios tem a ver com a tabela de percentagens a aplicar no rendimento per capita decretada pela SS, e a escola poderá aumentar a % a aplicar até +5%.
A minha dúvida é, qual de nós está correcta?
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