Após analisar os valores que me foram atribuídos no subsídio parental inicial, detecto que existe um erro na forma de os calcular. Ou seja, o subsídio parental inicial exclusivo do pai refere-se a dias úteis (25 dias no total), no entanto no cálculo a segurança social utiliza valores de dias correntes, o que me prejudica de forma considerável.
Se a lei diz que tenho direito a 25 dias úteis (no total), o valor calculado deveria ser a remuneração dos dias úteis, ou seja nos 6 meses que utilizam como referencia, seriam 131 dias em vez dos 180 considerados, e então o valor diário seria a remuneração dos 6 meses a dividir pelos 131 dias.
Não está correto usarem dias correntes para definir um valor, e depois utilizar esse valor como se fosse a remuneração para dias úteis, trata-se de um raciocínio falacioso, que prejudica os pais.
Data de ocorrência: 31 de março 2020
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