A 27 de agosto de 2014 eu submeti um requerimento de abono pré-natal, já que me encontrava grávida de mais de 20 semanas. O meu bebé nasceu em dezembro e eu ainda não tinha recebido resposta. Recebi resposta a 27 de abril, via CTT, sendo que na carta de resposta constava a data de 27 de março (a carta demorou um mês a chegar a minha casa?). A carta informava-me do iminente indeferimento do pedido de abono pré-natal, alegando que os meus rendimentos de 2013 (do agregado familiar) me enquadravam no 4º escalão. Quem fez os cálculos não "reparou" que os rendimentos do meu agregado familiar são TODOS fruto de prestações de serviços, somos trabalhadores independentes, pelo que apenas 75% desses rendimentos deveriam ter sido levados em consideração para calcular em que escalão me inseria. Se o tivessem feito, teriam verificado que eu me enquadrava, na verdade, no 3º escalão, tendo por isso direito ao abono pré-natal. Dirigi-me a um balcão da segurança social e apresentei reclamação bem fundamentado, acompanhada de cópia do IRS de 2013 do meu agregado e da lei que determina que apenas devem contar 75% dos rendimentos de trabalhadores independentes no caso de prestações de serviços. Entretanto, e ainda dentro do prazo de 6 meses para pedir o abono de família sem prejuízo de prestações, enviei o requerimento para o abono do meu filho em maio. Entreguei cópia do IRS de 2014. Recebi agora indicação de que o pedido foi deferido e, de acordo com os rendimentos de 2014, nós ficamos no 2º escalão...mas que só receberei o abono a partir de junho e SEM retroativos porque, segundo me comunicaram, o período de janeiro a maio tem como rendimentos de referência os rendimentos de 2013 e eu estou inserida, AINDA, no 4º escalão.
1º.) Eu não pedi reavaliação de rendimentos, simplesmente pedi o abono 5 meses após o nascimento do meu filho, como a lei permite, e recorri aos rendimentos obtidos no ano anterior ao pedido (2014). A que propósito é que a segurança social usa os rendimentos de 2013 até maio, e a partir de maio usa os de 2014? Nunca ouvi falar de casos de abonos que foram apenas metade deferidos;
2º.) Já erraram os cálculos do pré-natal e, à custa disso, vai fazer em agosto UM ANO que pedi esse abono e ainda não recebi nada! Por terem calculado MAL os meus rendimentos...e agora usam exatamente o mesmo erro de cálculo para só concederem metade do abono ao meu filho?
3º.) Quando é que vou ver esta situação resolvida??
Não está resolvido
Voltaria a fazer negócio? Não
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