No dia 17 de Fevereiro de 2018 publiquei uma reclamação, no Portal da Queixa, acerca da demora na atribuição de reembolso das despesas de funeral (8 meses de espera) da minha falecida mãe. Passada uma semana, a Segurança Social comunicou-me por email que iriam efectuar o pagamento em Abri (10 meses)l. Entretanto, no dia 1 de Março recebi uma carta (em anexo), também da Segurança Social, indicando os valores a receber, com o seguinte cálculo:
Montante atribuído: 1.263,96 euros
Valor deduzido : 566,09 euros
Valor a pagar: 697,87 euros
Indica a carta que o montante a deduzir deve-se “a pensões de reforma e/ou sobrevivência do Beneficiário, recebidas após a data da sua morte”.
Ora, a Segurança Social parece desconhecer que a minha mãe, na pessoa do seu único herdeiro, eu, tem direito a todas as prestações que lhe eram devidas ATÉ ao seu falecimento. Tal como um funcionário que se despede também tem direito aos salários e subsídios vencidos e não pagos. Não é por falecer que os valores em dívida da Segurança Social, antes do falecimento, não devam ser pagos. Tal não consta da legislação que aplicaram, o DL 322/1990 e o DL 13/2013, o que remete para a Lei geral.
Vejamos;
1- Data de falecimento, 25 de Junho de 2017. Data de pagamento da pensão, dia 10 de cada mês. Valor da pensão 288,82 euros.
2- Pensão a receber: 15 dias de pensão, decorrentes de estar viva entre 10 de Junho e 25 de Junho, ou seja, 50% da pensão. Serão 288,82 euros x 50% = 144,41 euros a receber.
3- Subsídio de férias: 11,5 meses em 12, ou seja, 22 de 24 avos (11,5/22 = 22/24). O valor devido, a receber, é de (288,82 / 24) x 22 = 264,75 euros a receber.
4- O total a que tem direito até à data do falecimento são 409,16 euros (144,41 + 264,75 euros).
5- O valor transferido pela Segurança Social em 10 de Julho de 2017 foi de 566,09 euros. O valor em excesso e a deduzir, é de 156,93 euros (566,09 – 409,16 euros). (Nota bancária de lançamento em anexo)
6- Sendo o montante do reembolso atribuído de 1.263,96 euros, deduzindo-se o que foi pago em excesso (156,93 euros), o montante do reembolso de despesas de funeral a receber é de 1.107,03 euros.
Os cálculos corretos serão:
Montante atribuído: 1.263,96 euros
Valor deduzido : 156,93 euros
Valor a pagar: 1.107,03 euros
Logo, aqui se apresenta queixa ao subscritor da carta recebida, o Diretor de Unidade, Francisco Mendeiros, na demanda que mande proceder ao cálculo correto do valor a deduzir e despache em conformidade.
Este caso mostra ignorância da lei geral nos serviços do Estado, facilitismo no despacho da coisa pública, dolo contra o cidadão e desrespeito pela memória dos falecidos (que constitui crime pelo Código Penal).
Que o meu caso sirva de alerta para outros que, na expectativa de receberem o que lhes é devido, serão enganados. Resta, em caso de não cumprimento da letra da Lei, proceder judicialmente contra a instituição e contra os funcionários que cometeram e sancionaram esta estultícia.
Sem mais comentários.
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