Sou sócio-gerente da empresa Juan M. Santos Carvalho - Construções, Lda, NIPC 504283960. Pedi uma certidão da situação contributiva da empresa no dia 20.02.2015, às 15h44mn. Hoje fui ao sitio da Segurança Social direto e obtive a certidão da empresa como devedor. É falso.
Paguei, dentro do prazo legal, do dia 20.02.2015 às 13h12mn os encargos referentes ao mês de Janeiro de 2015 e nada devia antes disso. Não entendo como emitem uma declaração como não regularizado.
Se a certidão fosse emitida de imediato, até entenderia o lapso, mas no pedido existe uma nota que indica "a declaração será emitida no prazo máximo de 10 dias a contar da data do pedido".
Então como é possível emitirem a declaração como devedor? Para que querem os 10 dias?
Necessito da declaração para entregar num banco e até podem aguardar alguns dias, mas e se tivesse um prazo para essa entrega? Entregaria uma declaração falsa emitida por uma entidade que deveria ser séria e que pelo que parece defende melhor quem é faltoso do que quem é cumpridor?
Entretanto, tive que fazer hoje, 08.03.2015, novo pedido e vou ter que aguardar mais 10 dias e espero que desta vez a certidão venha correta.
Lamento que isto possa acontecer e agradeço que no futuro possam corrigir situações como esta.
Aguardo esclarecimentos.
Obrigado.
Juan Carvalho
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