Foi - me cobrado indevidamente a contribuição de Trabalhador independente do período 2018/09 a 2018/12 no valor total de 249,44€ acrescido de juros e custas perfazendo um total de 285,59€ devido a ter cessado actividade como trabalhador independente nas Finanças a 03-08-2018. É lamentável não haver cruzamento de dados entre as finanças e a segurança social .Aguardo que me seja ressarcido o valor indevidamente cobrado.
Se tal não acontecer irei interpor uma ação judicial no tribunal civil.
Data de ocorrência: 7 de fevereiro 2020
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