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Segurança Social - Complemento estabilização

Resolvida
7/10
Renata Godinho
Renata Godinho apresentou a reclamação
21 de setembro 2020
Estive em lay off 1mes e meio seguido(abril e maio), recebo 1192€ base, e a segurança social diz que não tenho direito ao complemento de estabilização porque FALTEI 1 DIA EM FEVEREIRO . Quando no texto da lei , não refere ,qualquer referência à obrigatoriedade do trabalhador ter trabalhado (sem faltas) todo o mês de fevereiro. O que a lei prevê é que terá direito ao complemento de estabilização, o trabalhador cuja remuneração base relativa ao mês de fevereiro de 2020 tenha sido igual ou inferior a € 1270,00 e que, esse trabalhador, entre abril e junho, tenha estado abrangido (pelo menos um mês completo) pelo regime de layoff simplificado ou pelo regime de layoff ao abrigo do Código do Trabalho. Sendo que o complemento terá o valor correspondente à diferença entre o montante da remuneração base declarada relativamente ao mês de fevereiro 2020 e ao mês completo que o trabalhador esteve abrangido por uma das referidas medidas em que se tenha verificado a maior diferença, sem prejuízo dos limites mínimo e máximo. Assim não há qualquer previsão legal que condicione o atribuição do complemento de estabilização à assiduidade do trabalhador durante o mês de fevereiro de 2020.
Data de ocorrência: 21 de setembro 2020
Renata Godinho
Renata Godinho avaliou a marca
25 de setembro 2020

resolvido

Esta reclamação foi considerada resolvida
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